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Após os ajustes, próximo passo será de definir datas referentes à audiências públicas do projeto (Foto: Divulgação)

Hidrovias

Antaq aperfeiçoa estudos de viabilidade para concessão da Lagoa-Mirim

12 de março de 2024 às 14:52
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Mudanças referentes ao EVTEA ocorreram durante reunião de diretoria da agência reguladora

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou atualizações no Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) referentes ao projeto de concessão da Hidrovia Lagoa-Mirim, que vai conectar o Brasil ao Uruguai. As mudanças ocorreram na reunião de diretoria da agência reguladora, realizada na última semana, com o objetivo de aperfeiçoar o projeto.

Após esses ajustes, considerados necessários pela agência, o próximo passo é a abertura do processo de consulta pública para obter contribuições, subsídios, sugestões e aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos para exploração da infraestrutura aquaviária da futura hidrovia.

O diretor relator da matéria, Alber Vasconcelos, destacou que esse procedimento é imprescindível “para que os trâmites legais e técnicos sejam devidamente atendidos, e assim a União obtenha sucesso na concessão dessa infraestrutura aquaviária”.

A hidrovia Lagoa Mirim atualmente não é uma hidrovia navegável, no entanto, foi considerada como uma hidrovia potencialmente navegável pelo Plano Geral de Outorgas (PGO), aprovado no ano passado.

Pontos de aperfeiçoamento da Antaq:

  • Estabelecer cronograma de construção do terminal portuário Uruguaio;
  • Definir em coordenadas geográficas a área a ser concedida, de modo a compatibilizar esta com a área a ser dragada pelo DNIT;
  • Verificar a viabilidade de revitalizar a barragem e eclusa de São Gonçalo com recursos do Orçamento Geral da União, por meio de patrocínio ao concessionário, junto ao Ministério de Portos e Aeroportos;
  • Revisitar o Opex de modo a evitar dupla contagem dos custos de mão-de-obra;
  • Revisitar o custo R$/ton do serviço de transporte na hidrovia após os devidos aperfeiçoamentos supracitados com vistas a elevar a atratividade do modal hidroviário frente o rodoviário;
  • Verificar a viabilidade de transferência da infraestrutura da ALM para os ativos sob gestão do concessionário.
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