Portos
Antaq aprova estudo e libera prorrogação do TGG por mais 25 anos
Terminal de Granéis do Guarujá poderá avançar com renovação de contrato; documentação segue para Secretaria Nacional de Portos
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) para a prorrogação antecipada do contrato de arrendamento do Terminal de Granéis do Guarujá (TGG), no Porto de Santos (SP). A decisão foi tomada na Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada nº 614, realizada em 23 de julho.
Com a aprovação, o processo avança para a renovação do contrato por mais 25 anos, com previsão de investimentos tanto no terminal quanto em áreas comuns do porto.
Após ajustes técnicos, o EVTEA apresentou Valor Presente Líquido (VPL) positivo de R$ 50,7 milhões, considerando data-base de janeiro de 2026 — indicador que aponta a viabilidade econômica do projeto ao longo do período.
O documento será encaminhado à Autoridade Portuária de Santos (APS), à Secretaria Nacional de Portos (SNP) e ao TGG para continuidade das etapas necessárias. A documentação permanecerá sob sigilo empresarial, conforme a legislação.
Recomendações da Antaq
Entre as condicionantes, a Antaq aprovou a adoção de uma nova metodologia para a Movimentação Mínima Contratual, com revisão a cada cinco anos, com base no desempenho efetivo do terminal.
A agência também recomendou que o termo aditivo inclua uma matriz de riscos específica para a Avenida Perimetral da Margem Esquerda, com definição de responsabilidades sobre desapropriações, licenciamento, interferências urbanas, alterações de projeto e custos adicionais.
Outro ponto estabelece que a Autoridade Portuária de Santos (APS) será responsável por acompanhar e fiscalizar a execução das obras. A apuração final dos investimentos deverá ser feita após a conclusão dos serviços, com base na comparação entre projeto aprovado, execução e documentação técnica.
A Antaq determinou ainda que eventuais economias em relação aos valores previstos no EVTEA sejam revertidas à União. Já custos adicionais só poderão ser reconhecidos em casos específicos, como mudanças de escopo autorizadas ou responsabilidades atribuídas à APS ou ao Poder Concedente.