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Navegação

Antaq atualiza regras para navegação interior; veja o que muda

Atualizado em: 21 de agosto de 2026 às 16:47
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Seis resoluções alteram normas sobre outorga, afretamento, transporte de passageiros e cargas e acordos entre empresas; mudanças entram em vigor em fevereiro de 2027

A navegação interior brasileira terá novas regras a partir de 13 de fevereiro de 2027. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou seis resoluções que revisam procedimentos para o setor, incluindo outorga, afretamento de embarcações, transporte de passageiros e cargas e acordos operacionais entre empresas.

As normas passam a valer 180 dias após a publicação e reorganizam regras aplicadas aos diferentes tipos de serviços de navegação interior.

Entre as mudanças está a ampliação, de 60 para 120 dias, do prazo para o início da operação dos serviços. A regulamentação também permite que uma mesma embarcação seja utilizada em diferentes linhas de navegação e atualiza os valores das multas aplicadas às infrações.

Outorga e afretamento

Os procedimentos para solicitar outorgas e realizar comunicações processuais também foram revisados.

No caso do afretamento de embarcações, as novas regras estabelecem um prazo máximo para a solicitação de circularização. Também passam a exigir justificativa para eventuais cancelamentos e detalham a documentação necessária para a emissão do Certificado de Autorização de Afretamento Interior (AAI).

Transporte de passageiros

As regras para o transporte de passageiros também foram consolidadas, abrangendo tanto os serviços longitudinais quanto as travessias.

A regulamentação estabelece procedimentos relacionados à identificação dos passageiros, emissão de bilhetes, transporte de bagagens e concessão de gratuidades previstas em lei. Também define critérios para a reserva de vagas destinadas aos beneficiários dessas gratuidades.

Acordos entre empresas

No transporte de cargas, uma das novidades é a regulamentação dos acordos operacionais entre empresas de navegação.

A partir de critérios estabelecidos pela Antaq, as companhias poderão realizar troca de espaço, cessão de barcaças com carga e compartilhamento de equipamentos para a formação de comboios.

A medida busca ampliar a utilização da infraestrutura disponível, reduzir custos operacionais e aumentar a eficiência do transporte de cargas pela navegação interior.

Transporte privado e homologação

As novas resoluções também estabelecem regras para o transporte privado de cargas, pessoas e veículos.

Outro ponto é a padronização do procedimento de homologação de embarcações da navegação interior nos sistemas da Receita Federal. Segundo a regulamentação, essa homologação terá finalidade exclusivamente cadastral e de registro.

Portanto, o procedimento não representará autorização para a prestação de serviços de transporte regulados pela Antaq.

Com o novo conjunto de normas, a Agência busca consolidar procedimentos aplicáveis à navegação interior e atualizar regras para diferentes modalidades de transporte aquaviário.

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TAGS Antaq cargas navegação transporte
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