Antaq atendeu aopedido do Terminal de Contêineres de Paranaguá (crédito: DIvulgação/TCP)
Região Sul
Antaq libera cobrança de THC2 em Paranaguá
Decisão segue determinação do TRF de Paranaguá (PR), que restabeleceu cautelarmente a possibilidade de recolhimento da taxa
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou, no início da noite desta quinta-feira (11), a possibilidade de cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE), também conhecida como THC2 (Terminal Handling Charge) 2, pelo Terminal de Contêineres Paranaguá S/A (TCP). A taxa era paga pelas instalações retroportuárias quando estes vêm recolher um contêiner em uma unidade portuária.
A aprovação da Antaq veio após o TCP conseguir uma liminar na 1ª Vara Federal de Paranaguá na última terça-feira (9), restabelecendo a possibilidade de cobrança pela empresa. Para os demais terminais do Brasil, o recebimento continua proibido. O caso está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme apurou o BE News, nos próximos dias, a Antaq deverá analisar mais dois pedidos de restabelecimento da cobrança do SSE. Ambos os pleitos são de terminais do Porto de Itajaí (SC). Inclusive, o juiz do tribunal da Justiça Federal do município já fez oitivas com representantes da Antaq para decidir sobre o caso. A tendência é que as duas liminares sejam concedidas.
Fontes ligadas à agência consideram que essa decisão do TRF de Paranaguá poderá originar um efeito cascata. Isso porque há um entendimento de que, enquanto o STF não se manifestar sobre o tema ou determinar a suspensão de processos relacionados, mais terminais de contêineres irão conseguir liminares restabelecendo a possibilidade de cobrança de SSE.
TCU
Ainda segundo apuração do BE News, a Antaq foi notificada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para restabelecer a resolução que determina o desvio de finalidade do ato de expedição da Resolução Antaq 72/2022. É esse normativo que permite a cobrança da taxa do SSE.
O despacho do TCU, assinado pelo ministro Augusto Nardes, é um dos desdobramentos do pedido de reexame feito pela agência diante do acórdão da Corte que considerou ilegal a cobrança do serviço. O processo segue em tramitação no TCU sem previsão de data para deliberação.
A decisão de Nardes, que é o relator do pedido da Antaq para o reexame, manteve o dispositivo que determina, cautelarmente, a suspensão dos efeitos de todos os dispositivos da Resolução 72/2022 da Antaq. Portanto, na prática, a cobrança continua sendo proibida, porém, agora, a agência também deverá rever a resolução 84/2022, que suspendia os dispositivos sobre o serviço de segregação e entrega de contêineres e cobrança do SSE na entrega de cargas pátio em regime de trânsito aduaneiro, na importação ou desembarque de cargas não nacionalizadas.