O programa estabelece diretrizes que se aplicam tanto a novos contratos de concessão quanto a contratos já existentes, desde que as empresas optem por aderir às novas regras. Foto: Marcio Ferreira/MT
Nacional
ANTT aprova Programa de Sustentabilidade para rodovias e ferrovias
Programa traz novas exigências ambientais e sociais, visando impulsionar resiliência climática e inovação no setor
Em uma decisão considerada histórica para a infraestrutura brasileira, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o Programa de Sustentabilidade para rodovias e ferrovias federais. Formalizada pela Resolução nº 6.057, publicada em 29 de novembro, a iniciativa busca alinhar o setor de transporte terrestre às mais modernas práticas de sustentabilidade, enfrentando desafios ambientais, sociais e climáticos que afetam o setor e o país como um todo.
O programa estabelece diretrizes que se aplicam tanto a novos contratos de concessão quanto a contratos já existentes, desde que as empresas optem por aderir às novas regras por meio de termos aditivos. A proposta é considerada uma evolução significativa na gestão da infraestrutura brasileira, promovendo ações que integram sustentabilidade, inovação tecnológica e adaptação climática.
Segundo o subsecretário de Sustentabilidade do Ministério dos Transportes, Cloves Benevides, a resolução representa um passo decisivo para fortalecer as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável. “A iniciativa se apoia na Portaria nº 622/2024, da gestão do ministro Renan Filho, que estabelece diretrizes para concessões rodoviárias, como investimentos em adaptação, resiliência e transição energética. Esse é um marco na integração de sustentabilidade à infraestrutura brasileira”, afirmou.
Benevides destacou ainda que o programa inaugura uma nova era para o setor, introduzindo metas e compromissos concretos que melhorarão as estratégias de adaptação climática e a resiliência da infraestrutura nacional. “As questões relacionadas à descarbonização, implementação de novas tecnologias, resiliência climática e apoio às comunidades impactadas passam a fazer parte das condições contratuais, seja em novos leilões ou na adaptação de contratos existentes”, detalhou.
O Programa de Sustentabilidade é estruturado em três níveis de adesão, definidos pelo cumprimento de Parâmetros de Desempenho de Sustentabilidade (PDS):
– Nível I: A empresa deve assumir o compromisso de criar uma política de sustentabilidade e atender a, pelo menos, um PDS voltado à mitigação de impactos nas comunidades afetadas e um PDS relacionado à responsabilidade ambiental.
– Nível II: Exige o cumprimento integral de todos os PDS estabelecidos no programa.
– Nível III: Além de atender a todos os PDS, a concessionária deve implementar práticas adicionais de sustentabilidade, indo além das exigências do Nível II.
As concessionárias que aderirem ao programa terão acesso a benefícios como a habilitação para emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura e recursos financeiros destinados à adaptação sustentável de seus projetos.
O programa foi resultado de um amplo processo de construção coletiva. Durante a Audiência Pública nº 04/2024, a ANTT recebeu 214 contribuições de diversos setores, incluindo entidades representativas, agentes públicos e privados, e a sociedade civil. Essa ampla participação reflete o compromisso da agência em ouvir diferentes perspectivas e integrar soluções alinhadas às demandas reais do país.
A nova Resolução também reforça o compromisso do Governo Federal em garantir que as concessões rodoviárias e ferroviárias contribuam efetivamente para a agenda climática brasileira, incorporando metas de descarbonização, eficiência energética e uso de energias renováveis.
A Portaria nº 622/2024, publicada pelo Ministério dos Transportes em julho deste ano, estabeleceu diretrizes que alocam ao menos 1% da receita bruta das concessões rodoviárias federais para o desenvolvimento de infraestrutura sustentável. Essa diretriz é agora reforçada pelo programa, que exige ações práticas como:
– Alternativas sustentáveis para coleta e descarte de resíduos.
– Conservação de fauna e flora ao longo das rodovias e ferrovias.
– Incentivo ao uso de fontes renováveis de energia e eficiência energética.
Além disso, a Portaria nº 689/2024 introduziu critérios de sustentabilidade para projetos que utilizem debêntures incentivadas, exigindo mecanismos de redução de emissões de gases de efeito estufa, transição energética e melhorias na infraestrutura para enfrentar mudanças climáticas.