Nacional
ANTT autoriza novas empresas a operar no mercado do transporte de passageiros
Agência atende a pedidos de companhias para operação em regime de fretamento, serviço regular interestadual e internacional
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), através de decisões publicadas na edição de segunda-feira, dia 8, do Diário Oficial da União, atendeu a pedidos das empresas de transportes rodoviários para operarem em novos mercados.
O superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, por meio das Decisões Supas n° 37 e n° 39, autorizou mais de 20 empresas a oferecer o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. Fretamento refere-se ao transporte de passageiros, sem cobrança individual de passagens, predominantemente realizado por ônibus ou micro-ônibus. A execução desse serviço é restrita a empresas devidamente constituídas e registradas nos órgãos regulamentadores.
Também foi deferida através da Decisão Supas n° 38, o pedido, concedendo Licença Operacional para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional para três novas empresas, sob o regime de autorização.
São elas: Borges Turismo Ltda.; Expresso AF Transportes Ltda.; e Expresso Planalto Transportes Ltda.
Decisões judiciais
Ainda nessa edição do Diário Oficial, a ANTT acatou decisões judiciais e suspendeu portarias que impediam mercados para as empresas Expresso Adamantina e Rápido Expresso.
A medida foi tomada após as empresas de transporte rodoviário do interior paulista conseguirem reverter por meio de processo judicial, uma decisão favorável ao concorrente que suspendia a inclusão de mercados em linhas de transporte. A reabertura dos mercado para as empresas vai movimentar especialmente o translado interestadual de passageiros.