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A ANTT poderá adotar mecanismos para reequilibrar os contratos, incluindo a revisão das tarifas de pedágio, a extensão do prazo da concessão e a inclusão de aportes públicos. Foto: Divulgação

Rodovias

ANTT estabelece regras para recomposição de contratos de concessão

Atualizado em: 20 de novembro de 2024 às 9:35
Yousefe Sipp Enviar e-mail para o Autor

Instrução prevê medidas provisórias e soluções definitivas para assegurar a continuidade dos serviços aos usuários

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou os novos critérios que estabelecem os procedimentos para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária.

A Instrução Normativa nº 33 foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (18) e tem como objetivo ajustar os arrendamentos em caso de desequilíbrios orçamentários, sem comprometer a qualidade dos serviços prestados aos usuários.

Conforme as diretrizes aprovadas pela diretoria colegiada da agência, as concessionárias poderão solicitar ajustes financeiros caso ocorram mudanças inesperadas, como elevação de custos, alterações nas condições econômicas, eventos extraordinários como desastres naturais, mudanças regulatórias ou legislativas, ou qualquer outro fator que cause desequilíbrio, prejudicando a viabilidade da concessão e a continuidade dos serviços prestados.

A ANTT poderá adotar diferentes mecanismos para reequilibrar os contratos, incluindo a revisão das tarifas de pedágio, a extensão do prazo da concessão e a inclusão de aportes públicos. A escolha do instrumento dependerá da análise técnica da agência, que deverá concluir os processos em até 180 dias, com possibilidade de prorrogação em casos mais complexos.

A instrução também prevê o uso de medidas mitigadoras temporárias, que podem ser aplicadas enquanto a análise completa é realizada.

Existem duas modalidades: o Reequilíbrio Parcial de Natureza Cautelar, que pode ser utilizado em casos urgentes, e o Reequilíbrio Parcial Baseado em Evidência, quando os impactos financeiros são claros, mas a solução definitiva exige mais tempo. Ambas as opções são provisórias e podem ser revogadas a qualquer momento, conforme as circunstâncias.

Prazos e procedimentos

A análise do pedido de recomposição deve ser concluída em 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 30 dias. Caso a situação demande mais tempo, a ANTT poderá estender o prazo, considerando a complexidade da situação.

Quando a recomposição impactar o plano de outorga da concessão, a agência deve consultar o Ministério dos Transportes para garantir a viabilidade orçamentária e a conformidade legal.

 

 

 

 

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