A nova norma prevê que o agendamento das cargas do segmento de granel vegetal seja feito em até seis horas da emissão da nota fiscal – ou três horas, se a origem da carga for de até 300 quilômetros do Porto de Santos (Foto: Divulgação)
Porto de Santos
APS publica nova norma para agendamento rodoviário
Nova regra permitirá que caminhoneiros deixem de passar pelo pátio regulador, seguindo direto para o porto
A Autoridade Portuária de Santos (APS) publicou neste mês uma nova norma que regula a chegada de cargas pelo modal rodoviário ao maior complexo portuário do país. De acordo com a publicação, as novas regras exigem que os agendamentos sejam feitos a partir da emissão de nota fiscal, além de permitir que o caminhoneiro, antes obrigado a passar pelo pátio regulador, possa seguir direto para o porto.
A nova norma prevê que o agendamento das cargas do segmento de granel vegetal (a maior parte de produtos como soja, açúcar e milho) seja feito em até seis horas da emissão da nota fiscal – ou três horas, se a origem da carga for de até 300 quilômetros do Porto de Santos.
Segundo informou a APS, o objetivo é evitar que a reserva seja feita apenas quando o caminhão já está próximo dos pátios reguladores, o que gera trânsito nas rodovias de acesso à Baixada Santista.
Em contrapartida, a nova norma abriu possibilidade de que o caminhão possa ir diretamente ao Porto, desde que haja garantias tecnológicas de que o agendamento será cumprido.
Além de facilitar o planejamento dos exportadores, essa liberação pode tirar veículos que ocupariam desnecessariamente trechos da rodovia indo ao pátio apenas para cumprir a norma, visando melhorar o intenso tráfego de veículos naquela região.
A Norma da Autoridade Portuária 16.2024 entrou em vigor em 2 de abril. Entretanto, por meio da Portaria 48.2024, a APS concede dois meses de tolerância para adaptação à regra de agendamento apenas em até seis ou três horas da emissão da nota fiscal.