Aviação
Azul paga R$ 3 mil a passageira rebaixada de classe em voo internacional
Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece dano moral após companhia realocar consumidora da executiva para a econômica sem ressarcimento prévio
Uma consumidora que comprou a passagem na classe executiva para o trecho Campinas/São Francisco, com conexão em Fort Lauderdale, foi realocada para a classe econômica no momento do embarque, sem aviso antecipado e sem o reembolso da diferença de tarifa. O episódio chegou ao Judiciário e resultou na condenação da Azul Linhas Aéreas pela 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
A prática, conhecida no setor aéreo como downgrade, ocorre quando a companhia move o passageiro para uma classe inferior à contratada. No caso em questão, a passageira embarcou no horário previsto, mas não ocupou o assento pelo qual pagou valor mais alto. Além da diferença financeira, ela ficou privada dos serviços exclusivos da classe executiva durante todo o voo.
JUDICIÁRIO
Em primeira instância, a Azul já havia sido condenada a devolver R$ 9,2 mil referentes ao valor da executiva. O pedido de indenização por dano moral, no entanto, foi negado pelo juízo inicial, sob o argumento de que a situação não teria gerado sofrimento fora do comum. Inconformada, a passageira recorreu e pediu R$ 5 mil de reparação extrapatrimonial.
O relator do caso, desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, entendeu de forma diferente. Para ele, a falha da companhia já era ponto pacífico no processo, o que estava em análise era a extensão do prejuízo causado à consumidora.
O magistrado concluiu que não poder usufruir de um serviço adquirido por preço superior ao da econômica vai além do simples transtorno e representa violação ao direito da consumidora. Com base em precedentes da própria câmara e nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, o valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil. A decisão foi unânime entre os integrantes do colegiado.