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Comércio exterior

Brasil define cotas para exportar à Noruega com tarifas reduzidas

Atualizado em: 21 de outubro de 2026 às 11:13
Da Redação Enviar e-mail para o Autor Agência Brasil

Medida do governo estabelece limites de quantidade para a exportação de determinados produtos com condições comerciais preferenciais, conforme o acordo Mercosul-EFTA

O Brasil definiu as regras para empresas que desejam exportar produtos à Noruega com benefícios tarifários previstos no acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA).

A regulamentação foi publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e os benefícios começam a valer em 1º de novembro de 2026.

A medida estabelece como os exportadores brasileiros poderão acessar as cotas tarifárias negociadas para o mercado norueguês. O mecanismo permite que determinados volumes de produtos sejam comercializados com tarifas reduzidas ou outras condições preferenciais, conforme as regras estabelecidas no acordo.

Entre os produtos contemplados estão carne, mel, milho, maçãs e outros itens agrícolas e pecuários.

As cotas tarifárias estabelecem limites de quantidade para a exportação de determinados produtos com condições comerciais preferenciais. Na prática, as empresas podem obter vantagens no pagamento de tarifas de importação no país de destino, desde que cumpram os requisitos previstos.

A regulamentação brasileira abrange as exportações dos seguintes produtos para a Noruega: carne bovina, carne de aves e suas preparações, mel natural, batatas e maçãs frescas, trigo duro e milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos.

O acesso aos benefícios depende da disponibilidade de saldo nas cotas e do cumprimento dos procedimentos exigidos pela Secex.

Os pedidos serão realizados digitalmente pelo Portal Único Siscomex, sistema utilizado pelo governo federal para administrar operações de comércio exterior. O procedimento seguirá a ordem de apresentação dos pedidos. Isso porque, em 2026, não haverá distribuição prévia entre os países do Mercosul dos volumes negociados para as cotas de exportação.

O acordo

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e promulgado pelo Brasil, em setembro deste ano. A EFTA é um bloco europeu formado por quatro países: Noruega, Islândia, Suíça e  Liechtenstein.

O objetivo do acordo é reduzir barreiras comerciais e ampliar o acesso de produtos e serviços aos mercados participantes, criando condições mais favoráveis para as trocas internacionais.

A aplicação do acordo, porém, ocorre conforme os procedimentos concluídos por cada país. Para o Brasil, as regras comerciais entraram em vigor com a Islândia em 1º de outubro de 2026 e começam a valer com a Noruega em 1º de novembro.

Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias para a aplicação do instrumento. Além disso, segundo o MDIC, a Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul. Por isso, a regulamentação publicada agora trata especificamente das cotas destinadas à Noruega.

O acordo prevê uma ampla redução de tarifas entre os países participantes, embora os benefícios variem conforme o produto e o mercado.

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TAGS comércio exterior Mercosul-Efta Noruega
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