Aviação
Câmara analisa PL que muda regras para compra de passagens aéreas
Normas valerão para voos domésticos e internacionais com origem no país
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 396/25, que estabelece novas normas para o mercado de aviação civil no país. A proposta, do deputado Mersinho Lucena (PP-PB), institui as regras para arrependimento na compra das passagens, transferência de titularidade e alterações de voos. A regulamentação do processo ficará por conta da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Segundo o PL, o consumidor poderá transferir a passagem para outra pessoa uma vez, sem pagar taxas, se fizer o pedido até 30 dias antes do embarque.
O projeto ainda prevê prazo de cinco dias para o comprador desistir da aquisição após a confirmação. Porém, há uma exigência; formalizar o pedido com no mínimo sete dias de antecedência em relação à data do embarque.
A proposta também garante mudança de voo ou data sem custos quando o passageiro solicitar com 90 dias de antecedência. Se houver diferença de tarifa, o consumidor paga o valor a mais.
O texto limita multas contratuais a 50% do preço da passagem nos casos de transferência ou alteração. A penalidade seguirá escala proporcional conforme o prazo entre a solicitação e a viagem, de acordo com as normas que a Anac editará.

PL tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Cancelamento
Em situações de cancelamento ou alteração de voo pela companhia, o passageiro escolhe entre mudar origem ou destino dentro de 200 quilômetros dos locais contratados, pagando apenas a diferença de tarifa aeroportuária, se houver, ou ainda receber reembolso integral corrigido ou crédito de mesmo valor.
O projeto permite corrigir nome ou sobrenome no contrato sem cobrança, se o pedido ocorrer até 72 horas antes do embarque.
A cobrança por excesso de bagagem passa a obedecer a proporção ao peso que ultrapassar o limite. As empresas deverão informar previamente as tarifas em seus canais de comunicação.
Fiscalização
Essas normas valerão para voos domésticos e internacionais com origem no Brasil. Órgãos de defesa do consumidor e a Anac fiscalizarão o cumprimento, com sanções administrativas para quem descumprir.
Lucena afirma que as normas atuais da Anac frequentemente divergem do Código de Defesa do Consumidor. Para o deputado, muitas regras do projeto já refletem o entendimento do Judiciário, mas hoje o consumidor precisa acionar a Justiça para ter direitos reconhecidos.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Senado.