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Segundo o texto, para manter a habilitação, o prático deverá cumprir uma frequência mínima de manobras estabelecida pelo Comando da Marinha e realizar cursos de aperfeiçoamentoCrédito: Divulgação

Nacional

Câmara aprova Projeto de Lei que regula serviços de praticagem

22 de novembro de 2023 às 8:30
Marília Sena Enviar e-mail para o Autor

Nova regra permite estabelecimento de preços em situações de abuso de poder econômico ou defasagem de valores

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 21, o Projeto de Lei (PL) 757/2022 que  muda regras sobre o serviço de praticagem, permitindo o estabelecimento de preços temporariamente em situações de abuso de poder econômico ou defasagem de valores. A matéria agora será analisada pelo Senado.

O relatório foi do deputado Coronel Meira (PL-PE). “Este projeto não é um projeto de governo, não é um projeto de oposição. É um projeto da nação, do povo brasileiro!”, disse. No parecer, o parlamentar ressaltou que embora haja previsão legal para a autoridade marítima, exercida pelo Comando da Marinha, fixar o preço desse serviço, falta regulamentação.

Com isso, caso o Comando da Marinha seja acionado por empresas de navio ou de entidades de prático sob o argumento de abuso de poder econômico ou de defasagem dos valores, poderá formar e presidir um comitê temporário para fixar valores do serviço em caráter extraordinário, excepcional e temporário. Esse preço fixado terá validade de até 12 meses, prorrogável por igual período.

Podem integrar o comitê representantes da entidade prestadora de serviço de praticagem, do armador tomador de serviços de praticagem da respectiva zona e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O parecer deverá ser emitido em até 45 dias.

Mas, segundo o relatório, a regulação econômica proposta é uma exceção à livre negociação dos preços entre os práticos e as embarcações e poderá levar em conta a atualização monetária anual, os preços costumeiramente praticados em cada zona de praticagem, os contratos vigentes, o tempo e a qualidade do serviço.

Isenção

De acordo com o texto, a autoridade marítima poderá conceder, exclusivamente a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira até o limite de 100 metros de comprimento, um certificado de isenção de praticagem.

O navio deverá ter ainda pelo menos 2/3 de tripulação brasileira para contar com o certificado, que habilitará o comandante a conduzir a embarcação no interior de zona de praticagem ou em parte dela.

Mas a isenção não dispensará o tomador do serviço de praticagem do porto de pagar remuneração devida à praticagem local pela permanente disponibilidade do serviço nem de comunicar à coordenação sobre o trânsito pretendido no caso de embarcações com arqueação bruta equivalente a 500 ou mais..

A concessão do certificado dependerá de análise de risco que comprove não haver aumento do risco à navegação ou perigo a canais de acesso portuários e suas estruturas adjacentes. Além disso, a emissão do documento vai depender do cumprimento de períodos prévios de descanso para o comandante, a serem determinados e monitorados pela autoridade marítima; seis meses de atuação prévia como comandante do navio dentro da zona de praticagem específica da isenção e seis meses de realização de tarefas de praticagem assistido por prático da respectiva zona de praticagem.

Obrigatoriedade

A praticagem poderá ser dispensada no caso de embarcações regionais, empurradores, balsas e comboio integrado de balsas, classificadas para operar exclusivamente na navegação interior, independentemente da arqueação, contanto que tenham bandeira brasileira.

O relatório também detalha os critérios para a autoridade marítima fixar a lotação de práticos necessária em cada zona de praticagem. São eles o número e a duração média das manobras de praticagem em cada zona nos 24 meses anteriores à fixação; alterações significativas e efetivas que afetem o movimento de embarcações na zona de praticagem.

Além disso, a necessidade de que os práticos não tenham sobrecarga permanente de trabalho e o estabelecimento de frequência adequada de manobras que assegure a manutenção da proficiência uniforme de todos os práticos naquela zona de praticagem também serão aferidos.

O novo texto assegura a todo prático o livre exercício do serviço, atendida a regulação técnica e econômica da atividade. Para manter a habilitação obtida junto à autoridade marítima, o prático deverá cumprir uma frequência mínima de manobras estabelecida pelo Comando da Marinha e realizar cursos de aperfeiçoamento determinados pela autoridade marítima.

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