Rodovias
Concessionárias pedem novas regras para obras
Normas estão sendo analisadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres
Concessionárias de rodovias pediram para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) altere a minuta do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR), diminuindo os valores que caracterizam uma obra de grande vulto. Também pediram aumento nos prazos para apresentação de anteprojeto e projeto executivo de obras nas concessões.
Os pedidos aconteceram durante a Reunião Participativa da ANTT ontem (12). O encontro teve como objetivo receber manifestações sobre a segunda parte do Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR-2) e o relatório final da Audiência Pública 8/2020. Esta segunda etapa trata da regulamentação da gestão de bens da concessão e das obras e serviços prestados pelas concessionárias.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), Marco Aurélio Barcelos, é necessário que a agência reveja o valor determinado de obras e serviços não previstos e considerados de grande vulto. A minuta determina que, para ser considerado de grande vulto, é preciso que o empreendimento ultrapasse o valor de R$ 200 milhões.
Para o presidente da associação, o valor deveria ser reduzido a R$ 50 milhões. A ideia é que a quantia seja a mesma determinada na minuta do edital para realização do processo seletivo para contratação de obras e serviços não previstos, inicialmente, no contrato de concessão. Nesta modalidade, a concessionária escolherá, de forma demonstrada à ANTT, a proposta mais vantajosa para o empreendimento.
Segundo Barcelos, caso essa equiparação não aconteça, haverá o risco de problemas, uma vez que não se prevê o uso de matriz de risco (instrumento que identifica riscos relevantes no empreendimento e prevê formas para mitigá-los). Nas obras ou serviços de grande vulto (hoje acima de R$ 200 milhões) não previstos inicialmente no contrato de concessão, é possível um acordo para a criação de matriz de risco específica para realização do empreendimento.
Para o presidente da ABCR, a criação da matriz de risco qualificaria ainda mais a decisão de possíveis conflitos por parte dos dispute boards, outro mecanismo presente no RCR que prevê a criação de comitês formados por profissionais especialmente designados para tratar de conflitos que surjam ao longo do contrato. A ideia é que, caso não haja consenso, tais divergências devem ser resolvidas de forma eficiente e célere, sem necessidade de recorrer ao Judiciário.
“Vamos ter uma zona cinzenta entre 50 milhões e 199 milhões em que teremos todas as agruras do processo competitivo, ou seja, dificuldades quanto à possibilidade de contingenciamento dos custos das obras e problemas de relacionamento com os empreiteiros, e não poderemos nos valer dos mecanismos da matriz de risco. Ao equivaler o limiar das obras de grande vulto ao limiar do processo competitivo, vamos permitir a conexão dos dois mecanismos que são a matriz de risco e o dispute boards”, disse.
Outro ponto defendido por Marco Aurélio Barcelos trata dos reajustes de prazos para elaboração do anteprojeto e do projeto executivo. O anteprojeto apresenta o conjunto de elementos necessários para assegurar a funcionalidade e a operacionalidade da rodovia. São estudos responsáveis por subsidiar o projeto executivo, relatório final usado para a execução completa da obra.
De acordo com o RCR, para a realização do anteprojeto, a concessionária terá o prazo de 45 dias para apresentá-lo (a norma permite que o prazo seja prorrogado uma vez pelo mesmo período). Caso seja aprovado, a empresa terá até 120 dias para apresentar o projeto executivo certificado.
Para Barcelos, é preciso que haja ajustes nos prazos de 45 para 60 dias no anteprojeto e de 120 para 180 no projeto executivo. “Só estamos pedindo 15 dias a mais para garantir um trabalho adequado capaz de superar todas as vicissitudes que a concessionária possa enfrentar nesta etapa. Para o projeto executivo, queremos ir de 120 a 180 dias. O próprio Dnit, nos editais publicados de obras públicas, prevê uma média de prazo de elaboração de projeto executivo de 220 dias”, defendeu.
As sugestões apresentadas pelo presidente da ABCR vão ao encontro das apresentações feitas por representantes da Arteris. A empresa é responsável por administrar 3.200 quilômetros de vias nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná.
Segundo a superintendente de relações institucionais da Arteris, Celia Ribeiro, seria muito pouco utilizado em obras abaixo de R$ 200 milhões o mecanismo do RCR para solução de controvérsias – que, entre outros pontos, prevê a criação dos dispute boards.
“A nossa proposta é atrelar a matriz de risco e a solução de controvérsias ao valor do processo competitivo. Corre o risco de um proponente, sem se preocupar ou entender muito os riscos inerentes à obra, colocar um valor abaixo do que é objetado no projeto executivo. E todo esse risco recairá na concessionária. Sendo obras de grande vulto, um mecanismo de dispute boards colocado pela ANTT será muito pouco utilizado, porque a grande maioria das obras é abaixo de R$ 200 milhões”, falou.
O gerente do Núcleo de Especialistas de novos negócios da Arteris, João Alberto, também defendeu o aumento dos prazos para apresentação do anteprojeto e projeto executivo. Segundo ele, o prazo de 45 dias não comporta a tramitação do projeto. Além disso, por estar sujeito a comentários de órgãos ambientais e da Casa Civil, não é possível limitar a prorrogação de prazo a uma única vez.
“Essa parte do anteprojeto tem muitas interfaces com outros órgãos, como os de transportes federais, estaduais e municipais. Também a Casa Civil, o Ministério da Infraestrutura e até o IBAMA. Muitas vezes alguns desses órgãos chegam a pedir 75 dias para nos dar resposta, além de exigirem outros itens a mais para revisarmos”, explicou.
Em resposta, a ANTT concordou que, de fato, há um descasamento entre a regra do processo produtivo, para obras de R$ 50 milhões e obras definidas como de grande vulto. A pasta afirmou que olhará o impacto sobre toda a norma. Contudo, informou que os levantamentos feitos pela agência mostraram que mais de 90% das obras fora do escopo da concessão estão abaixo de R$ 5 milhões.
Sobre os prazos, a agência afirmou que as entidades trouxeram novos subsídios. Mas fez uma ressalva quanto à comparação em relação aos prazos de obras públicas do Dnit. Segundo o órgão, os prazos dados para a contratação de obra pública buscam um contratado que muitas vezes não conhece o trecho. Já nas concessionárias, o operador já tem conhecimento do trecho, possuindo ainda projetistas contratados e que conhecem a região.