O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, assinou a portaria durante cerimônia realizada na sede da Fiesp: “Nossa agenda vem na direção da desburocratização”. Foto: Eduardo Oliveira/MPor
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Debêntures vão fortalecer setores portuário e aeroportuário, diz ministro
Portaria definindo critérios para facilitar a emissão dos títulos foi assinada por Silvio Costa Filho
O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, assinou na quinta-feira (29) a portaria que regulamenta o Decreto 11.964/2024, que define critérios para facilitar a emissão de debêntures de infraestrutura. De acordo com o titular da pasta, o documento é um novo marco para os investimentos nos setores portuário e da aviação do Brasil.
“O Ministério está apresentando as debêntures da infraestrutura para fortalecer os setores portuário e aeroportuário brasileiro. A nossa agenda vem na direção da desburocratização, para acelerar a carteira de investimentos e poder dar previsibilidade ao setor. Não tenho dúvida que isso vai fortalecer muito a agenda de crédito do setor portuário, do setor da aviação e do setor hidroviário. Se acertarmos o passo, nós poderemos, nesses 24 meses, assinar mais de 20 bilhões de debêntures”, afirmou o ministro na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em São Paulo, onde a portaria foi assinada.
Costa Filho também mencionou que a agenda de debêntures está alinhada com a agenda de crédito que o Ministério vem promovendo desde o início. “Primeiro foi o fortalecimento do Reporto, da Reid (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), do Fundo da Marinha Mercante, FNAC, que foi aprovado ontem pelo Congresso Nacional, e agora o projeto de debêntures de infraestrutura, que vai alavancar mais investimentos no Brasil, acelerando também a carteira do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), entre outros investimentos no país”, destacou.
Segundo o Ministério, a regulamentação definida pela portaria permitirá que a emissão das debêntures para financiar investimentos em infraestrutura de portos e aeroportos seja realizada sem a necessidade de autorização prévia da pasta, o que agiliza o processo. Atualmente, essa autorização pode levar de dois a três meses.
Essas modalidades foram criadas por lei com o objetivo de incentivar investimentos em infraestrutura através do mercado de capitais. A atualização das regras busca aumentar a transparência nos processos de emissão de dois tipos de valores mobiliários. As debêntures de infraestrutura foram introduzidas em janeiro deste ano pela Lei 14.801.
A secretária-executiva do Ministério de Portos e Aeroportos, Mariana Pescatori, explicou que, com a portaria, o processo será mais rápido, e a análise dos projetos, que antes poderia demorar até três meses, agora poderá ser concluída em até um dia útil.
“Com certeza vai ser mais atrativo para os investidores internacionais e para o mercado estrangeiro vir investir no Brasil por meio de debênture de infraestrutura. E temos uma expectativa de ampliação do volume de investimentos no setor portuário, aeroportuário e hidroviário, que vai gerar emprego e renda para o país”, comemorou.
No portal do Ministério de Portos e Aeroportos, o investidor interessado poderá acessar uma página com o passo a passo para protocolar os documentos. Um formulário eletrônico também será disponibilizado. Na portaria, constarão todas as informações necessárias para preencher o Formulário de Projeto de Investimento.
Para o secretário nacional de Aviação Civil, Tomé Franca, a portaria das debêntures de infraestrutura vai aumentar os investimentos no setor, especialmente na aviação e nos portos, e é motivo de celebração para o país. “Do país porque, por meio dos aeroportos, a gente leva desenvolvimento econômico, desenvolvimento social, oportunidades. É um meio de transporte que faz com que a gente possa escoar a produção, especialmente de produtos de maior valor agregado”, explicou. Franca destacou ainda que o ano de 2024 será um ano de recorde de investimentos no setor, com quase R$ 4 bilhões entregues pelo ministro Silvio Costa Filho, em aproximadamente 50 aeroportos do país.
Como funciona
O formulário eletrônico deverá ser preenchido através do site gov.br. Não será necessário autenticação ou reconhecimento de firma. Após o preenchimento, será emitido um número de protocolo, em até um dia útil.
Com o número de protocolo, o emissor poderá ir até a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para registrar a oferta pública da debênture. Em cinco dias úteis, na Secretaria Executiva do MPor, será realizado um checklist para garantir que toda a documentação e informações foram fornecidas. Caso sejam necessárias informações adicionais, os investidores terão um prazo de 15 dias úteis para obtê-las junto ao Ministério.
Enquanto a CVM realiza o processo de emissão das debêntures, o investidor tem até 30 dias úteis para ir até a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e obter uma declaração que comprove que o investimento está vinculado a um contrato vigente e operacional.