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A live que discutiu o processo de migração da Duimp teve mediação do presidente da ASTRA, Leônidas Nora Júnior, e foi transmitida pelo canal da ABTRA no YouTube. Foto: Reprodução/ABTRA

Nacional

Duimp: RF moderniza processos de importação com nova declaração

Atualizado em: 26 de outubro de 2024 às 11:26
Yousefe Sipp Enviar e-mail para o Autor

Evento promovido pela ABTRA detalhou as fases de implementação e soluções para simplificar operações aduaneiras no Brasil

Algumas das dúvidas referentes ao processo de migração para a Declaração Única de Importação (Duimp), que substitui a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI), foram esclarecidas pelo gerente do Programa Portal Único de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil (RFB), Alexandre Zambrano, na sexta-feira (25), em uma iniciativa da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA). De outubro a dezembro deste ano, a Duimp passará a ser obrigatória para as importações marítimas.

O novo modelo permitirá o envio eletrônico de documentos necessários para exportação e importação, centralizando dados em um único sistema acessível aos órgãos governamentais. A medida pretende simplificar auditorias, melhorar o gerenciamento de riscos e criar estatísticas para avaliar o desempenho das operações.

O Portal Único Siscomex, lançado em 2018, será a plataforma exclusiva para o gerenciamento das operações de importação até o final de 2025, quando o sistema atual será desligado. A mudança faz parte do Novo Processo de Importação que visa otimizar a gestão de riscos, centralizar inspeções e proporcionar maior consistência nos dados de comércio exterior.

Segundo dados da Receita Federal, a otimização de tempo e processos pode gerar uma economia superior a R$ 40 bilhões ao ano, considerando os custos de mercadorias paradas. A expectativa é que a transição proporcione desburocratização, com a redução do tempo médio de operação de importação de nove para cinco dias.

Simone Davel, vice-presidente da Comissão Federal de Direito Aduaneiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), levantou questionamentos sobre eventuais mudanças nos critérios jurídicos para as classificações fiscais que os importadores deverão adotar nos novos catálogos de produtos.

Em resposta, Alexandre Zambrano, gerente do Programa Portal Único de Comércio Exterior da Receita Federal, esclareceu que “as regras de classificação fiscal de mercadorias permanecem as mesmas. A gente não está alterando nada”, afirmou.

Zambrano explicou que o catálogo foi criado para consolidar informações que, atualmente, precisam ser inseridas em cada importação, visando evitar erros humanos, especialmente em operações realizadas por diferentes prestadores de serviços em diferentes regiões do país. A medida, conforme disse, busca inibir falhas, promover conformidade e garantir automação no tratamento administrativo e tributário.

Entretanto, Zambrano reforçou que: “A classificação fiscal é um tema complexo. A Receita Federal tem uma ferramenta que é a solução de consulta, para questionar e dizer para a Receita ‘eu entendo que esse produto se classifica aqui’, sem entrar em uma fiscalização ou possível multa”.

Vitor Macedo, diretor jurídico da Associação das Tradings de Santa Catarina (ASTRA), indagou sobre as cargas que ficam retidas, perguntando se existe uma ferramenta que facilite a comunicação entre a fiscalização e os contribuintes nas situações de despacho aduaneiro interrompido. Macedo destacou a lentidão, muitas vezes, da resposta à solução de consulta e ressaltou a necessidade de abordagens para questões urgentes, como dúvidas de interpretação relacionadas a classificações e informações necessárias para regularização.

Segurança jurídica

Zambrano reconheceu que, em muitas situações, o tempo necessário para liberar a carga é maior do que o transporte de chegada e saída dos recintos aduaneiros. Mas, ele destacou que apesar da demora, o serviço conta com elementos judiciais que garantem segurança jurídica ao proprietário da carga.

“Eu gostaria que os canais de atendimento tivessem uma resposta mais rápida. Mas o fato de dar uma garantia ao que está sendo pleiteado traz segurança jurídica”, disse. “Na dúvida entre duas classificações, deve-se optar pela que seja mais vantajosa. A solução de consulta garante que não haverá punição por essa escolha. Contudo, se a classificação correta for a outra, é preciso corrigir a situação sem a incidência de multa. Eu considero isso fundamental”, completou.

Zambrano ainda destacou que a Receita Federal formou mais de 50 auditores para o novo processo de importação, com o objetivo de criar uma rede de atendimento exclusiva sobre o tema. Os profissionais estarão disponíveis por meio dos canais “Fale Conosco” e “Comex Responde”.

Angelino Caputo, diretor da ABTRA, informou que a Receita Federal lançou uma série de consultas que facilitam o interesse em acompanhar o status da carga interrompida, sem necessidade de intervenção.

“Os bons serviços prestados pelos recintos e armazéns alfandegados também podem ajudar a obter mais informações sobre a situação da carga. Agora, informações que antes não estavam disponíveis nos recintos podem ser acessadas graças às ferramentas que a Receita Federal disponibilizou”, observou Caputo.

A live teve mediação de Leônidas Nora Júnior, presidente da ASTRA. Também participou do debate James Winter, vice-presidente da Comissão Federal de Direito Marítimo e Portuário da OAB.

Mais esclarecimentos e dúvidas levantadas podem ser conferidas na transmissão ao vivo disponível no canal da ABTRA no YouTube.

 

 

 

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