Brasil Export
Eólica offshore depende de regulamentação para integrar autoridades
Lei criou novas etapas para análise dos projetos, mas decreto ainda precisa organizar atuação de diferentes órgãos
O avanço da eólica offshore no Brasil depende da regulamentação da Lei nº 15.097/2025 para organizar a atuação das diferentes autoridades envolvidas nos projetos. O tema foi discutido no último dia 17, durante o Fórum Sul Export 2026, em Foz do Iguaçu (PR), em painel sobre a relação entre parques eólicos, portos e navegação.
Segundo o diretor de Novos Negócios da ABEEólica, Marcello Cabral, a legislação criou uma etapa prévia para avaliar possíveis interferências antes de o empreendedor avançar para estudos mais complexos e caros. A análise envolve questões como navegação, meio ambiente e uso múltiplo do espaço marítimo.
A lei também prevê um portal único para concentrar as informações e permitir a participação dos diferentes órgãos envolvidos. Para Cabral, a regulamentação deverá definir a sequência dessas avaliações e evitar sobreposição de competências.
“Existe uma fase pré muito importante para garantir que o que está na lei, de respeito às regras de navegação, respeito ao uso múltiplo do mar, seja respeitado”, afirmou.
Marinha e diretrizes técnicas
A atuação da autoridade marítima também foi destacada durante o debate. O engenheiro Felipe Ribolla Masetti, da Technomar Engenharia, afirmou que a Marinha já possui normas para avaliar os impactos dos parques sobre a navegação.
A NORMAM-303 trata, entre outros pontos, de interferências em acessos portuários, riscos à navegação e sistemas de comunicação e radar. Já a NORMAM-601 estabelece diretrizes para a sinalização náutica dos empreendimentos.
As recomendações da Pianc (sigla em inglês para Associação Mundial para Infraestrutura de Transporte Aquaviário), organização internacional da qual o Brasil participa desde 2007, podem complementar essas normas com metodologias para avaliar distâncias entre parques e rotas de navegação, áreas de manobra, riscos e operações de emergência.
Segundo Masetti, não há uma distância única que possa ser aplicada a todos os projetos. Cada empreendimento precisa considerar as características da região e das atividades já existentes.
Projetos-piloto
Os projetos-piloto foram apontados como uma forma de testar tanto a tecnologia quanto os procedimentos regulatórios. Entre as iniciativas citadas está um projeto de eólica flutuante em Rio Grande (RS), desenvolvido pela JB Energy.
O CEO da empresa, Rodolfo Gonçalves, afirmou que o projeto pretende avaliar impactos sobre navegação, pesca, meio ambiente e infraestrutura, além de envolver empresas locais, órgãos públicos e a comunidade portuária.
A experiência japonesa foi citada como exemplo da importância de considerar os portos desde o início. Segundo Gonçalves, o país desenvolveu projetos-piloto durante anos, mas encontrou dificuldades para avançar à escala comercial por não ter planejado a infraestrutura portuária de forma antecipada.
Portos
O diretor de Meio Ambiente da Portos RS, Henrique Horn Ilha, destacou que a dimensão dos equipamentos exigirá infraestrutura adequada para fabricação, montagem e movimentação. A experiência brasileira no setor de petróleo e gás, segundo ele, pode facilitar a formação da nova cadeia produtiva.
A expectativa é que diferentes terminais participem das etapas de fabricação, transporte, instalação e manutenção dos parques. Nesse cenário, a cabotagem deverá ganhar espaço diante das dimensões dos componentes.
O painel teve participação de Felipe Ribolla Masetti, da Technomar Engenharia; Henrique Horn Ilha, da Portos RS; Marcello Cabral, da ABEEólica; e Rodolfo Gonçalves, da JB Energy. A mediação foi de Jacqueline Wendpap, diretora-executiva do Instituto Praticagem do Brasil.