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Especialista explica que escolher o melhor regime aduaneiro depende de vários fatores, incluindo o tipo de mercadoria, a frequência de importação, os objetivos comerciais da empresa e as regulamentações aduaneiras do país de destino. Foto: Freepik

Comércio exterior

Escolha do regime de importações afeta operações, diz especialista

Atualizado em: 29 de maio de 2024 às 16:57
Júnior Batista Enviar e-mail para o Autor

O Brasil registrou, no acumulado até maio, aumento de 16,5% nas importações, de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Segundo especialistas, apesar do número positivo, é preciso ter atenção às altas cargas tributárias que prejudicam as operações relacionadas principalmente com matérias-primas e equipamentos.

No acumulado do ano, até a segunda semana de maio, o Brasil registrou US$ 30,94 bilhões em importações, valor 2,5% maior do que o registrado no mesmo período de 2023.

Segundo o especialista em comércio exterior e diretor da Tek Trade, Sandro Marin, a escolha correta do regime aduaneiro especial ajuda a reduzir custos. “Desta forma, a escolha do regime incentiva os empresários brasileiros a expandirem seus negócios e conquistarem novos mercados. Isso não só fortalece a economia nacional, mas também gera empregos, aumenta a renda e contribui para o recolhimento de outros tributos na prestação de serviços, para o nosso país”, diz.

Para ele, escolher o melhor regime aduaneiro depende de vários fatores, incluindo o tipo de mercadoria, a frequência de importação, os objetivos comerciais da empresa e as regulamentações aduaneiras do país de destino. “Para isso, é importante ter o auxílio de uma empresa especializada e com experiência no mercado”, ressalta.

Regimes

De acordo com Marin, há ao menos quatro tipos de regimes disponíveis no mercado. Admissão temporária, Drawback, Entreposto Aduaneiro e Depósito Especial.

“O regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos permite a importação de bens que devem permanecer no país durante um prazo fixado, com a suspensão total do pagamento dos tributos incidentes na importação, podemos usar como exemplo, produtos importados destinados a feiras de divulgação”, explica o especialista.

Ainda segundo ele, o Drawback permite a isenção ou restituição de impostos pagos sobre insumos importados que são utilizados depois na produção de mercadorias exportadas.

“Nesse caso, toda empresa de comércio exterior que produz e exporta o material diretamente, por meio de um exportador industrial ou que faça vendas equiparadas à exportação pode se beneficiar desse regime”, conta.

No caso do Entreposto Aduaneiro, há permissão para o armazenamento de mercadorias importadas sem o pagamento de impostos, desde que as mercadorias sejam re-exportadas em um prazo determinado, podendo também serem nacionalizadas, com o recolhimento do devido imposto de importação, dentro de um prazo determinado.

“Em relação ao Depósito Especial, há garantia da suspensão de impostos para estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção de veículos, aparelhos, máquinas e equipamentos estrangeiros, que serão nacionalizados de acordo com a sua necessidade de acordo com a linha de produção”, conclui.

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