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Iimportações com incentivo fiscal vindas de qualquer país do Mercosul já não terão necessidade de entrar por Dionísio Cerqueira a partir do dia 9 deste mês (Foto: Jonatã Rocha/Secom)

Região Sul

Governo de SC flexibiliza importações de países do Mercosul por Dionísio Cerqueira

Atualizado em: 26 de fevereiro de 2024 às 1:35
Cássio Lyra Enviar e-mail para o Autor

Estado criou MP que inclui mercadorias do Paraguai entre exceções que não precisam passar pela aduana

A exigência de entrada e desembaraço de bens ou mercadorias pela aduana de Dionísio Cerqueira, em Santa Catarina, não será mais obrigatória para as importações terrestres com incentivos fiscais vindos do Paraguai ou de qualquer outro país do Mercosul.

Desde 1º de janeiro de 2024, a passagem pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira tornou-se obrigatória em cumprimento a uma Lei Estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2019. Com a mudança, o tempo de espera na liberação das importações passou a ser maior, podendo chegar em alguns dos casos a dez dias.

A mudança, definida pelo Governo do Estado, atendeu a um pleito de empresários, importadores e da própria concessionária do Porto Seco, a Multilog. Ela ocorreu devido ao aumento excessivo do fluxo de cargas desde o início do ano.

Como resposta imediata, o Governo Estadual incluiu o Paraguai entre as exceções para mercadorias, a exemplo do que já prevê a legislação estadual em relação ao Uruguai. A mudança está na Medida Provisória 262/2024 publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 9 de fevereiro.

O Estado já publicou o decreto que permitirá que a entrada das mercadorias e dos produtos beneficiados ocorra por outros estados, no período de três meses, entre 9 de fevereiro a 9 de maio de 2024.

Como o decreto teve efeito retroativo, as importações com incentivo fiscal vindas de qualquer país do Mercosul já não terão necessidade de entrar por Dionísio Cerqueira a partir do dia 9 deste mês.

Durante o período de três meses serão realizadas tratativas junto aos setores envolvidos, incluindo o Poder Legislativo de Santa Catarina, em busca dos melhores encaminhamentos para o tema.

Embora a aduana funcione sob concessão federal e a legislação estadual tenha sido criada a partir de demanda levada à Assembleia Legislativa em 2019, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) vem monitorando a situação desde que a nova regra entrou em vigor, considerando a hipótese de rever a determinação de acordo com a necessidade.

Demanda

A passagem obrigatória das importações com incentivo fiscal dos países do Mercosul por Dionísio Cerqueira entrou em vigor em 1º de janeiro. A exigência era prevista pela legislação estadual desde 2019, mas foi prorrogada sucessivamente em razão da pandemia da Covid-19. O dispositivo vale apenas para a concessão de benefícios específicos de importação para comercialização.

A nova regra, que até então incluía o Paraguai, por exemplo, atraiu para Dionísio Cerqueira um volume expressivo de cargas que antes eram desembaraçadas em Foz do Iguaçu (PR). Na prática, a mudança resultou em um fluxo excedente de caminhões no local, pois a aduana representa a única ligação oficial de Santa Catarina com os países que compõem o bloco econômico.

Inaugurada em dezembro, a nova estrutura do porto seco de Dionísio Cerqueira terá sua capacidade de operação ampliada gradativamente.

Foto: Jonatã Rocha/Secom

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TAGS Dionísio Cerqueira importações Mercosul Porto seco