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O projeto de concessão prevê investimento de R$ 4,3 bilhões e prazo de 30 anos, contemplando 213,5 quilômetros de rodovias que serão concedidos à iniciativa privadaCrédito: Divulgação/Governo de São Paulo

Região Sudeste

Governo de SP lança edital de concessão das rodovias do Lote Litoral Paulista

Atualizado em: 19 de dezembro de 2023 às 8:54
Cássio Lyra Enviar e-mail para o Autor

Projeto contempla três rodovias das regiões do Alto Tietê e do Litoral Sul do estado

O Governo de São Paulo publicou, no Diário Oficial da última sexta-feira (15), o edital de concessão das rodovias inseridas no chamado Lote Litoral Paulista, que liga as regiões do Alto Tietê ao Litoral Sul do Estado. Conforme o documento, o projeto de concessão contempla um total de três rodovias estaduais. Além disso, todo o trecho a ser concedido à iniciativa privada terá a instalação de 15 praças de pedágio, a partir do sistema de cobrança automática free-flow. O leilão está marcado para abril do ano que vem.

O projeto de concessão integra o Programa de Parcerias e Investimentos do Estado de São Paulo (PPI-SP) e prevê investimento de R$ 4,3 bilhões e prazo de 30 anos. Estão contemplados 213,5 quilômetros de rodovias que serão concedidos à iniciativa privada.

De acordo com o Governo Estadual, os recursos serão aplicados em duplicação, ampliação de vias, acessos, melhorias em dispositivos de acesso e retorno, obras de infraestrutura viária, além de serviços como atendimento por equipes de socorro mecânico, guincho, primeiros socorros e monitoramento das rodovias por sistemas de câmeras.

A concessão contempla as rodovias SP-055 (Rodovia Padre Manoel da Nóbrega), SP-088 (Mogi-Dutra) e SP-098 (Mogi-Bertioga), que passam pelos municípios de Arujá, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Bertioga, Santos, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri, Pedro de Toledo e Miracatu.

Licitação

Vale lembrar que a licitação do Lote Litoral Paulista chegou a ser suspensa a partir de uma ordem judicial em Mogi das Cruzes sob alegação de que a audiência pública promovida pela Agência de Transporte do Estado (Artesp) não foi o suficiente para ouvir e receber demandas das pessoas diretamente afetadas. Posteriormente, a sentença foi cassada pela Justiça do estado de São Paulo.

Entre as principais reclamações e pontos que não foram abertamente esclarecidos foi sobre a questão dos pedágios, principalmente nos trechos que correspondem aos municípios do Litoral Sul, de Praia Grande a Peruíbe.

As prefeituras argumentaram que a rodovia Padre Manoel da Nóbrega, que cortam esses municípios, muitas das vezes são utilizadas por motoristas que fazem o trajeto entre cidades, o que prejudicaria o percurso com a instalação de pedágios. Além disso, o fator presença de turistas também foi apresentado como argumento.

Tarifas

O novo modelo de concessão contará com pórticos do Sistema Automático Livre, também conhecido como “free-flow”, ao invés das praças de pedágio. O free-flow permite a cobrança de tarifa sem a necessidade de cabines ou barreiras físicas, ou seja, o motorista não precisa parar o veículo para realizar o pagamento.

O sistema automático será implantado em toda a extensão do trecho concedido, totalizando 15 pórticos. O Governo Estadual argumentou que o aumento na quantidade dos pontos de cobrança permitirá que os valores das tarifas sejam reduzidos. Ao longo da extensão, os valores vão variar de R$ 1,08 a R$ 6,29, a depender do trecho.

“É importante destacar que o projeto não contempla cobrança na ponte de Itanhaém, onde o tráfego será gratuito, limitando os desvios de trajeto para o viário urbano do Centro Histórico do município, o que proporcionará melhoria no fluxo de veículos à cidade”, segundo informou o Governo.

Leilão

Conforme o edital, o leilão tem data marcada para acontecer no dia 16 de abril de 2024.

A licitação do trecho será na modalidade concessão patrocinada, que é uma forma de parceria público-privada (PPP) que prevê a outorga de serviços públicos, em que há cobrança de tarifa dos usuários e a aplicação de recursos por parte do Estado em forma de contraprestação.

O leilão será pelo critério de menor valor da contraprestação pública a ser paga pelo Poder Concedente em favor da concessionária. Ou seja, a empresa que der o maior percentual de desconto sobre esse valor – fixado pelo Governo em, no máximo, R$ 180 milhões por ano – será a vencedora do certame.

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