A proposta de concessão engloba a administração do porto e a operação de contêineres pelo prazo de 35 anos, prorrogável até 70 anos (crédito: Divulgação/Porto de Itajaí)
Região Sul
Governo faz reuniões sobre plano de concessão do Porto de Itajaí (SC)
O processo já foi enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU) para análise e posterior aprovação
O Governo Federal realiza reuniões a partir de hoje para apresentar o processo referente à concessão do Porto de Itajaí, em Santa Catarina. As audiências serão promovidas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia (Seppi), pelo Ministério da Infraestrutura (Minfra) e pela Empresa de Planejamento e Logística (EPL) Os encontros, em formato on-line, estão agendados para hoje, quarta (dia 5) e sexta-feira (7) e nos próximos dias 10 e 14. Serão pré-agendadas com os participantes inscritos e terão duração de até uma hora, podendo ser realizadas em português ou inglês.
Segundo o Governo, o objetivo é ampliar o diálogo com as empresas e consórcios interessados em participar do certame licitatório.
A concessão do Porto de Itajaí abrange a permissão da administração do complexo portuário e a operação de contêineres, podendo o futuro concessionário realizar as operações diretamente. A proposta visa modernizar o modelo de gestão portuária e atrair R$ 2,9 bilhões em investimentos. O aporte será destinado para infraestruturas como o desenvolvimento do terminal, compra de equipamentos e melhorias nos sistemas de acostagem e aquaviário.
O contrato tem prazo de 35 anos, prorrogável sucessivas vezes até o limite de 70 anos, a critério do Ministério da Infraestrutura. O critério de julgamento do leilão será pelo maior valor de outorga.
Atualmente, a concessão do Porto de Itajaí está em análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Após a aprovação pelo Tribunal, o edital será publicado com a data do leilão.
Qualificação da concessão
A concessão do Porto de Itajaí foi qualificada na 13ª reunião do Conselho do PPI por meio da Resolução nº 121, de 10 de junho de 2020, convertida no Decreto nº 10.484, de 10 de setembro de 2020.