Nacional
Governo Federal muda processos de credenciamento na lei de licitações
Novos parâmetros foram estabelecidos com o objetivo de facilitar contratações
A União estabeleceu novas regras para o credenciamento de licitações. Os interessados devem estar cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e submeter um requerimento de participação. Um mesmo candidato pode ser credenciado para fornecer mais de um objeto, desde que cumpra os requisitos de habilitação para todos eles, seguindo as exigências dos artigos da nova Lei de Licitações.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União da última semana e definiu orientações atualizadas para o credenciamento, uma prática já adotada por vários órgãos licitantes. O credenciamento facilita as contratações ao permitir que a entidade escolha qualquer empresa para fornecer um bem ou serviço específico, simplificando o processo de contratação.
O decreto estabelece hipóteses de contratação em que o credenciamento é viável, como contratações simultâneas em condições padronizadas, seleção a critério de terceiros e em mercados fluidos. O processo de credenciamento ocorre por meio do site do Portal de Compras do Governo Federal e passa por fases como preparação, divulgação do edital, registro do requerimento de participação, habilitação, recurso e divulgação da lista de credenciados.
Depois que a lista de credenciados é divulgada, o órgão pode chamar essas empresas para assinar o contrato. Eles podem ser convocados a qualquer momento durante o período de credenciamento, e a duração dos contratos será definida no edital. Se os credenciados não cumprirem as regras, podem receber penalidades do órgão, conforme especificado nas normas do edital e nas leis aplicáveis.
O descredenciamento pode ocorrer mediante pedido formal do credenciado, perda das condições de habilitação, descumprimento injustificado do contrato ou sanções supervenientes ao credenciamento, como impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.