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Governo promulga convenção de controle da Água de Lastro em navios
O governo federal promulgou, nesta quarta-feira (2), a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios, definida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2004. Com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), o Brasil passa a ser signatário do texto assinado em Londres, há 18 anos.
A convenção busca regulamentar em âmbito internacional o uso de água do mar ou do rio captada pelo navio para garantir a segurança operacional do navio e sua estabilidade. O transporte desta quantidade de água pelas embarcações – e seu descarte em águas de outros países – pode levar ao transplante de organismos, como animais e algas, inexistentes na região de destino, causando desequilíbrio ambiental.
O texto aprovado pela ONU em 2004 mescla questões amplas e abertas (como as regras de um Estado para avaliar navios seus e em seu território, ou como resolver pendências) com definições técnicas mais precisas – como a de que um navio que atua de acordo com a sua norma descarrega “menos de 10 organismos viáveis por metro cúbico com dimensão mínima igual ou maior que 50 micrômetros e menos de 10 organismos viáveis por mililitro com dimensão mínima menor que 50 micrômetros e com dimensão mínima igual ou maior que 10 micrômetros.”
A regra B-4 indica que tal troca de água deve se realizar, preferencialmente, em águas internacionais – isto é, a pelo menos 200 milhas náuticas da terra mais próxima e em águas com pelo menos 200 metros de profundidade.
A proposta da ONU fala também que navios com porte bruto maior que 400 toneladas deverão passar por uma vistoria inicial antes de o navio entrar em operação, além de ao menos uma visita anual pelas administrações portuárias. Caberá ao Estado signatário da norma garantir o certificado do navio, que não deve ser maior que cinco anos. Caso o navio descumpra as regras de descarrego das águas, os inspetores passam a ter a obrigação de avisar as autoridades, solicitando o cancelamento do registro.
Esta convenção, aceita pela International Maritime Organization (IMO) em 2004, começou a valer mundialmente em 2017, um ano após a ONU conseguir a adesão de 30 países ao teor da proposta. Estas 30 nações compõem 35% dos armadores de todo o mundo. Ainda há, no entanto, gargalos para a aplicação da norma internacional, uma vez que os equipamentos para o tratamento do lastro desta água seriam caros e produzidos por poucos países.