terça-feira, 06 de outubro de 2026
Dolar Com.
Euro Com.
Libra Com.
Yuan Com.
BE News
  • Editorias
    • Nacional
    • Região Norte
    • Região Nordeste
    • Região Centro-Oeste
    • Região Sudeste
    • Região Sul
    • Internacional
    • Portugal
    • Expediente
  • Últimas Notícias
  • Colunas
    • HUB
    • BE Job
    • Mundo Corporativo
    • tecnologia & inovação
    • Espaço Abtra
    • Estilo BE
    • Vitrine
  • Opiniões
Olá,
Jornal BE News - Edição de Hoje

Aviação

Governo regulamenta programa de combustível sustentável para aviação

Atualizado em: 13 de agosto de 2026 às 15:20
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Decreto estabelece regras para produção e uso do SAF e prevê metas de redução de emissões pelas empresas aéreas a partir de 2027

O Governo do Brasil regulamentou, nesta quarta-feira (12), o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), criado pela Lei do Combustível do Futuro. A medida estabelece as regras para o desenvolvimento do mercado de combustível sustentável de aviação (SAF) no país e define como as empresas aéreas deverão cumprir as metas de redução das emissões de gases de efeito estufa.

A regulamentação foi construída pelo Ministério de Minas e Energia (MME), em parceria com o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), e apresentada em cerimônia no Palácio do Planalto. O decreto estabelece regras para produção, certificação, comercialização e uso do SAF.

Para o Ministério de Portos e Aeroportos, a regulamentação cria condições para o desenvolvimento de uma nova frente de produção de combustíveis no país, com possibilidade de ampliar a produção de SAF e a participação brasileira em um mercado que está crescendo no mundo.

Regras para o mercado de SAF

Entre as regras estabelecidas está a adoção do modelo Book and Claim, que permite separar a compra do combustível físico de seu atributo ambiental. Com isso, uma empresa aérea poderá adquirir o atributo ambiental relacionado ao SAF mesmo quando o combustível sustentável for produzido ou utilizado em outro local.

O SAF poderá gerar o Certificado de Sustentabilidade do SAF (CS-SAF), instrumento que permitirá acompanhar a origem e os atributos ambientais do combustível e dar mais transparência ao mercado.

O programa também adota o princípio da neutralidade tecnológica, sem estabelecer uma única matéria-prima ou tecnologia para a produção do SAF. Combustíveis coprocessados produzidos no Brasil também poderão ser considerados para o cumprimento das metas, desde que atendam às regras estabelecidas.

A partir de 2027, os operadores aéreos nacionais deverão reduzir gradualmente as emissões de gases de efeito estufa por meio do uso de SAF. A meta começa em 1% em 2027 e 2028, sobe para 2% em 2029 e chega a 10% a partir de 2037.

A regulamentação também prevê alternativas para que as empresas aéreas cumpram parte das metas. Dentro dos limites definidos, poderão ser utilizados combustíveis de aviação de baixo carbono (LCAF), Créditos de Descarbonização (CBIOs), certificados internacionais de SAF e créditos de carbono reconhecidos pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).

Essas alternativas poderão representar até 15% da meta em 2027 e 2028, 10% em 2029 e 5% a partir de 2030.

Regulamentação

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável por regulamentar os critérios de certificação, rastreabilidade e emissão dos certificados ambientais. Já a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ficará encarregada de fiscalizar o cumprimento das metas pelas empresas aéreas.

O programa também terá acompanhamento das condições de oferta de SAF, dos impactos econômicos e dos resultados ambientais. O trabalho será realizado pelo Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro (CTP-CF), com participação da Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), do Ministério de Portos e Aeroportos e da Anac.

A regulamentação integra o ProBioQAV a políticas já existentes, como o RenovaBio e o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões. A medida busca evitar a contagem duplicada de benefícios ambientais e ampliar a integração entre as políticas de transição energética e redução de emissões.

Anac e ANP terão até 18 de dezembro de 2026 para publicar as normas complementares necessárias para colocar o programa em funcionamento.

Compartilhe:
TAGS BRASIL Combustível Sustentável de Aviação ProBioQAV
Baixe nosso aplicativo!
Disponível no Google Play Disponível na Apple Store
Código de Compliance Política de Privacidade Termos de Uso
BE News
Instagram
Facebook
Linkedin
Youtube
Telegram
© 2025 BE News | O conteúdo do Portal BE News é protegido por lei. Qualquer reprodução (total ou parcial), sem a prévia autorização, é proibida.
Desenvolvido por: Logo Mosten