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Iniciativa pretende aplicar incentivos para o uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono nos setores industriais de difícil descarbonização, como os de fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico. Foto: Agência Gov

Nacional

Governo sanciona Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono

Atualizado em: 30 de setembro de 2024 às 18:17
Yousefe Sipp Enviar e-mail para o Autor

Objetivo é desenvolver o hidrogênio de baixa emissão de carbono e o hidrogênio renovável

O Governo Federal instituiu o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). A Lei nº 14.990 , que oficializa o programa, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União.

O objetivo é desenvolver o hidrogênio de baixa emissão de carbono e o hidrogênio renovável, dar suporte às ações em prol da transição energética e estabelecer metas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono.

Adicionalmente, a iniciativa pretende aplicar incentivos para o uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono nos setores industriais de difícil descarbonização, como os de fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico. O programa ainda tem como meta promover o uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono no transporte pesado.

Também foi liberado pelo governo R$18,3 bilhões em benefícios fiscais para produtores e compradores de hidrogênio de baixa emissão de carbono entre 2028 e 2032. A estabelece que créditos fiscais poderão ser utilizados para reduzir tributos federais. Caso a empresa beneficiada não tenha impostos a compensar, o valor poderá ser solicitado em espécie, com pagamento previsto em até 12 meses.

A sanção presidencial ocorreu sem vetos ao texto aprovado pelo Congresso, que teve como relator na Câmara o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O PHBC inicialmente fez parte do projeto que foi aperfeiçoado na Lei 14.948/24, que estabelece o marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono. Contudo, o presidente Lula havia vetado o programa, justificando que ele violava as regras orçamentárias.

Após negociações com o Congresso, foi elaborado um texto alternativo, que deu origem ao Projeto de Lei 3027/24, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara.

O novo programa estabelece limites anuais para a concessão de créditos fiscais: R$1,7 bilhões em 2028, R$2,9 bilhões em 2029, R$4,2 bilhões em 2030, R$4,5 bilhões em 2031 e R$ US$5 bilhões em 2032.

Entre os critérios para a concessão dos benefícios estão a contribuição ao desenvolvimento regional, o apoio às medidas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, o estímulo à difusão tecnológica e a diversificação do parque industrial brasileiro.

A concessão dos créditos fiscais será precedida de um processo concorrencial, que ainda será regulamentado pelo Governo. As empresas interessadas deverão apresentar projetos que atendam aos requisitos estabelecidos pela Lei, e os vencedores poderão utilizar os benefícios para amortizar o custo da produção ou compra de hidrogênio de baixa emissão de carbono.

As orientações e melhorias do PHBC serão acompanhadas por relatórios anuais, que deverão ser publicados pela União, contendo os resultados obtidos e a lista de projetos habilitados. Caso algum beneficiário descumpra as regras do programa, estará sujeito a sanções, como a devolução dos créditos obtidos e a aplicação de multas.

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