Os debatedores discutiram no painel do InfraJur a Lei 14.766/2023, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho, e seus impactos no transporte rodoviário de cargas. Foto: Luciano Ohya/Grupo Brasil Export
Centro-Oeste Export
InfraJur debate impacto da nova lei de periculosidade no transporte rodoviário
Legislação elimina adicional de periculosidade a motoristas de veículos com tanque suplementar de combustível
Os desafios enfrentados pelas empresas de transporte rodoviário de cargas com a promulgação da Lei 14.766/2023 foram tema de discussão no InfraJur – Encontro Nacional de Direito da Logística, Infraestrutura e Transportes, dentro da programação do Centro-Oeste Export, em Goiânia (GO). A nova lei, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho, elimina a obrigatoriedade de pagar adicional de periculosidade a motoristas de veículos com tanque suplementar de combustível.
Segundo a nova regra estabelecida em dezembro do ano passado, o transporte de produtos inflamáveis não será considerado perigoso se as quantidades contidas nos tanques de combustível originais e suplementares dos veículos forem certificadas pelo órgão competente, mesmo que sejam para consumo próprio.
Gabriela Lustosa, assessora jurídica da Federação Interestadual das Empresas de Transporte de Cargas e Logística (Fenatac), destacou que as dificuldades foram decorrentes da inconsistência entre o poder Judiciário e o Executivo, especialmente porque já existia uma Norma Regulamentadora que abordava a questão.
Muitos motoristas recorreram à Justiça do Trabalho buscando o pagamento de periculosidade devido ao transporte de produtos inflamáveis em determinadas condições. Gabriela contou que os entendimentos nos Tribunais Regionais do Trabalho eram frequentemente divergentes. Quando a solicitação dos trabalhadores era atendida, as empresas eram obrigadas a pagar um adicional de 30% sobre o salário do empregado.
“Esse assunto não deveria ter que ser discutido, mas ainda é, e ainda causa instabilidade para o transportador. Algumas decisões judiciais geram instabilidade, é mais um fator para encarecer o custo de serviço e trazer insegurança jurídica que atrapalha toda a cadeia”, disse Lustosa.
Frederico Toledo de Melo, gerente executivo de Relações Trabalhistas e Sindicais da Confederação Nacional do Transporte (CNT), explicou que desde 1977 o Estado atribuiu parte da segurança do trabalho para as competências do Ministério do Trabalho. Dentro do órgão, há um colegiado composto por trabalhadores, empregadores e representantes do governo que chegam a consenso sobre as Normas Reguladoras (NR).
Na opinião de Toledo, o próprio tanque suplementar de combustível é uma segurança para o motorista, que pode escolher os pontos de parada com mais flexibilidade e segurança. Ele explicou que o aumento de passivos baseados em decisões judiciais sem base em normativos existentes já destruiu muitas empresas pequenas e tem deixado as de médio e grande porte em maus lençóis.
“A necessidade dessa lei é justamente a necessidade que o setor tem de garantir previsibilidade jurídica para o negócio. Uma vez julgada constitucional, a norma tem que ser aplicada”, afirmou Toledo.