A partir de agora, o primeiro movimento de mercadorias vindo de navegação interior para armazenagem e depois para embarque no modal aquaviário fica isentoCrédito: Divulgação/Wilson Sons
Nacional
Isenção para navegação interior é aprovada
Transporte por cabotagem no complexo portuário gaúcho também passa a ter descontos
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou ontem, dia 5, a nova isenção tarifária voltada à navegação interior e descontos para o transporte por cabotagem no Porto Organizado do Rio Grande (RS). A medida acontece na tabela III, que engloba os serviços de infraestrutura operacional ou terrestre no porto.
Com a ação, o primeiro movimento de mercadorias vindo de navegação interior para armazenagem e depois para embarque no modal aquaviário fica isento. De acordo com o relator do processo, o diretor da Antaq Caio Farias, a alteração pretende garantir condições competitivas ao sistema hidroportuário gaúcho e fomentar tanto a navegação interior quanto a de cabotagem para o Rio Grande do Sul”.
Durante o anúncio feito ontem em Brasília, o diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery, destacou os benefícios para as hidrovias da região da Lagoa dos Patos. “O modo de transporte hidroviário é a última fronteira para a promoção da intermodalidade no país. Ficamos satisfeitos com essa aprovação, pois trará impactos significativos para o incremento da navegação interior na Lagoa dos Patos”, afirmou.
Quanto à cabotagem, foram aprovados novos descontos para a tabela I, que onera os serviços de infraestrutura aquaviária no porto. Com a medida, as empresas de cabotagem terão custos menores ou iguais aos praticados na navegação de longo curso.
Dados positivos
A navegação de interior apresentou dados positivos este ano, segundo a Antaq. A agência reguladora destacou que entre abril e janeiro de 2023, foram transportados 13.38 milhões de toneladas, um aumento de 6,15% em comparação ao mesmo período do ano anterior.
A nova isenção para o Porto do Rio Grande entra em vigor hoje, dia 6, no Diário Oficial da União (DOU). Já as novas regras para a cabotagem estarão vigentes em até 5 dias úteis contados de sua publicação nos anexos da deliberação.