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O julgamento foi suspenso porque o ministro André Mendonça pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso Crédito: Divulgação

Nacional

Julgamento sobre indicações políticas em estatais é suspenso no STF 

13 de março de 2023 às 21:17
Marília Sena Enviar e-mail para o Autor

Audiência não tem data para ser retomada. Veredicto estava inicialmente previsto para sair no próximo dia 17

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento sobre a validade de nomear ministros de Estados e secretários em conselhos ou diretorias de empresas estatais. Isso porque no último sábado (11) o ministro André Mendonça pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.

A audiência não tem data para ser retomada. O veredicto estava inicialmente previsto para sair no próximo dia 17.

Pelas regras do regimento interno do STF, André Mendonça tem 90 dias para devolver o voto. Antes dele, apenas o ministro Ricardo Lewandowski havia se manifestado. Ele votou para derrubar as proibições previstas na Lei das Estatais, de 2016.

Na sexta-feira (10), quando a ação começou a ser julgada, Lewandowski disse em seu voto que as vedações a ministros e secretários são “discriminações desarrazoadas e desproporcionais — por isso mesmo inconstitucionais — contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”.

A lei foi sancionada durante o governo do ex-presidente Michel Temer. Para o ministro do STF, embora bem intencionada na definição de evitar o aparelhamento político das estatais, “não levou em conta parâmetros técnicos ou profissionais”.

Em dezembro do ano passado, a Câmara dos Deputados chegou a aprovar um projeto de lei para afrouxar a legislação sobre o tema, mas o texto enfrenta resistência no Senado.

Na ocasião, o projeto foi visto como uma forma de facilitar a ida do ex-ministro Aloizio Mercadante para a presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). No mesmo dia, o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva havia anunciado a escolha do economista para presidir o BNDES. Porém, Mercadante assumiu o cargo sem necessidade de alteração na lei.

A ação que é julgada no STF é movida pela sigla PC do B contra as restrições à indicação de políticos para cargos de comando em empresas públicas previstas na Lei das Estatais.

 

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