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Política

Justiça derruba sigilo médico sobre a morte de Tancredo Neves

Atualizado em: 2 de novembro de 2026 às 12:37
Da Redação Enviar e-mail para o Autor Estadão Conteúdo

A decisão atende ao pedido de um dos filhos do ex-presidente, que morreu em 1985. Ele pretende juntar registros relacionados ao atendimento prestado ao pai para usar em livro 

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou um dos filhos do ex-presidente Tancredo Neves a obter documentos médicos referentes ao tratamento e à morte do pai, ocorrida em 1985. 

A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento realizado em 26 de outubro e reconheceu que o sigilo profissional não impede, em circunstâncias excepcionais, o acesso de familiares a informações médicas de pessoas falecidas.

O processo foi movido por Tancredo Augusto Tolentino Neves contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF). Ele recorreu à Justiça por meio de um habeas data, instrumento que permite solicitar acesso a informações pessoais mantidas em registros de órgãos públicos ou de caráter público. A primeira instância havia encerrado o processo sem analisar o pedido.

O filho do ex-presidente pretende reunir prontuários, relatórios e outros registros relacionados ao atendimento médico prestado ao pai. O material será utilizado na preparação da segunda edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves. A iniciativa também busca esclarecer aspectos do episódio que marcou o fim da trajetória política do primeiro presidente eleito após a ditadura militar, que morreu antes de tomar posse.

As entidades médicas se opuseram à divulgação dos documentos. A justificativa foi a proteção do sigilo profissional, além do entendimento de que o habeas data é um instrumento de natureza personalíssima e, portanto, não poderia ser utilizado por terceiros, mesmo que fossem herdeiros do paciente.

Ao examinar o recurso, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, relator do caso, entendeu que a proteção das informações médicas precisa ser avaliada em conjunto com outros direitos. Embora o sigilo seja uma garantia constitucional, segundo o magistrado, ele não deve ser aplicado de maneira irrestrita quando há interesse legítimo no acesso aos registros.

Interesse público

O relator considerou que a solicitação não se limita a uma questão particular da família. Por se tratar de Tancredo Neves, cuja trajetória teve papel relevante na redemocratização brasileira, a documentação também pode contribuir para o esclarecimento de um acontecimento de interesse público e para a preservação da memória histórica do País.

O entendimento levou em conta precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitem o acesso de familiares a informações de pessoas mortas em situações específicas, desde que exista justificativa jurídica para o pedido.

A decisão também afastou a necessidade de que cada herdeiro apresentasse individualmente um pedido às entidades médicas. Para o colegiado, a recusa anterior a uma solicitação feita por uma das filhas do ex-presidente já demonstrava que os conselhos não pretendiam disponibilizar os registros.

Com a decisão, os dois conselhos de medicina terão de entregar os prontuários e os demais registros médicos solicitados pelo filho de Tancredo Neves. O entendimento do TRF1 permite que a família tenha acesso a documentos que podem ajudar a esclarecer as circunstâncias do tratamento e da morte do ex-presidente, quase quatro décadas depois do episódio.

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TAGS BRASIL história Política Tancredo Neves
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