A Justiça Federal revogou o ato da Receita Federal que poderia impedir o funcionamento dos Portos Federais da Bahia. Foto: Divulgação
Região Nordeste
Justiça suspende liminar que poderia impedir funcionamento de Portos da Bahia
Justiça aceitou pedido da Autoridade Portuária da Bahia e revogou decisão
A Justiça Federal revogou o ato da Receita Federal que poderia impedir o funcionamento dos Portos Federais da Bahia – Salvador, Aratu e Ilhéus. A decisão é liminar, atende ao pedido da Autoridade Portuária da Bahia (Codeba) e cabe recurso. A Receita não se manifestou até o momento.
A falta de alfandegamento dos portos baianos poderia impedir atividades de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias nos portos. A suspensão ocorreria porque, há uma década, os portos precisam resolver problemas notificados pela Receita, como falha nos controles de acesso ao complexo, na vigilância, no monitoramento e na segurança.
O parecer favorável à Codeba veio após a gestão demonstrar que a suspensão havia sido emitida antes do término do prazo de nove meses estabelecido no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional (TCAC), assinado com a Receita Federal em 10 de setembro de 2024, com prazo final em 11 de junho de 2025.
Em nota, a Autoridade Portuária disse que antes mesmo de receber, em agosto deste ano, a notificação da possibilidade de suspensão do alfandegamento devido pendências acumuladas por mais de uma década, já estava atuando “de forma proativa, por meio do diálogo com a Receita Federal, e a criação de uma força-tarefa para atender às obrigações do TCAC, garantindo a continuidade das operações portuárias e o atendimento aos requisitos legais”.
A Autoridade baiana reforçou que, quando assumiu a gestão, em dezembro de 2023, a atual diretoria implementou “melhorias significativas nos controles de acesso, na vigilância, no monitoramento e na segurança dos portos. Essas iniciativas foram reforçadas antes mesmo da notificação da Receita Federal, com a execução de reparos estruturais e operacionais em problemas históricos”.