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Porto de Santos

Liminar da Justiça suspende edital de condomínio logístico

9 de janeiro de 2026 às 16:45
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Abratec argumenta que um dos projetos, na margem direita, contraria o PDZ do porto, aprovado em 2020

A Justiça decidiu em liminar favorável à Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) que suspende o edital de licitação da Autoridade Portuária de Santos (APS), que visa a cessão para implantação de um condomínio logístico no Porto de Santos (SP). Com a decisão judicial, a licitação, que já definiu os vencedores, está suspensa.

A decisão, de 19 de dezembro do ano passado, reconheceu a existência de questões apontadas como relevantes a serem corrigidas no processo licitatório. A suspensão ocorreu após a Justiça constatar que o projeto contraria o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Santos, aprovado em 2020, além de infringir a Lei de Liberdade Econômica (13.874/19).

A Abratec argumenta que, a tentativa de de destinar uma área essencialmente operacional a um uso logístico incompatível com o PDZ, configura desvio do instrumento de planejamento portuário e afronta as diretrizes técnicas, regulatórias e legais que orientam a gestão do sistema portuário nacional.

A associação acrescenta que o edital foi lançado sem estudos de viabilidade técnica e econômica, sem a realização das audiências públicas obrigatórias e sem a necessária validação dos órgãos competentes, como o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), apesar da mudança substancial na destinação da área.

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TAGS ABRATEC condomínio logístico Edital Justiça liminar PDZ PORTO DE SANTOS suspensão
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