O ministro do STJ Moura Ribeiro sugeriu em sua palestra que uma possível solução para o problema da litigância predatória seria uma abordagem mais rigorosa por parte dos juízes. Foto: Divulgação/Grupo Brasil Export
Nordeste Export
Litigância predatória no setor de transportes é tema no InfraJur
Assunto foi introduzido pelo ministro do STJ Moura Ribeiro, que é relator de um tema na corte
Os entraves causados pelo excesso de casos de litigância predatória nos processos jurídicos envolvendo empresas do setor de transportes foram debatidos durante o Encontro Nacional de Direito da Logística, Infraestrutura e Transportes (InfraJur), parte da programação do Fórum Nordeste Export, que começou na quinta-feira, dia 20, e vai até sexta (21), em Fortaleza (CE).
O assunto foi introduzido pelo ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Moura Ribeiro, que é relator de um tema na corte que visa exatamente parar com a demanda predatória.
Litigância predatória é a prática de ajuizar ações judiciais com petições iniciais sem documentos comprobatórios mínimos das alegações ou com materiais não relacionados com a causa de pedir, procurações genéricas e distribuição de ações idênticas. O objetivo principal é aumentar a quantidade de indenizações, disseminando reivindicações em um grande número de processos judiciais, muitas vezes sem fundamentação específica.
Ribeiro ressaltou que essa prática difere das demandas de massa, que envolvem um grande número de casos semelhantes. “Atualmente, temos casos de demanda predatória onde a pessoa que está demandando nem mora na comarca em questão. Segundo estudo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), mais de 2 milhões de reais são gastos anualmente nesses processos, sem contar os custos operacionais. Só o tribunal já emitiu 17 enunciados para acabar com a demanda predatória”, detalhou.
O ministro sugeriu que uma possível solução para o problema seria uma abordagem mais rigorosa por parte dos juízes. “Meu voto, que eu já dei no STJ, diz que os juízes, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, podem exigir de modo fundamentado que a parte autora apresente documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas”, afirmou Ribeiro.
Impactos no setor
Após a palestra do ministro do Supremo Tribunal de Justiça, o InfraJur reuniu especialistas do setor de portos e aeroportos para dar continuidade ao debate sobre os efeitos negativos da litigância predatória no crescimento econômico das empresas.
A presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Jurema Monteiro, mencionou que, desde 2018, uma medida provisória aprovou a exclusão do limite de capital estrangeiro para investimento aéreo no Brasil, que passou de 20% para 100%. No entanto, nenhum investidor se interessou devido à insegurança jurídica no país.
Dados do Instituto Brasileiro de Direito Aeronáutico indicam que 98% das ações judiciais civis do setor aéreo no mundo tramitam no país. “Nós nunca nos colocamos contrários ao direito do passageiro de acionar, inclusive por meios jurídicos, um serviço que não tenha sido atendido com satisfação. Mas o fato é que hoje as regras no país criam uma facilidade que compromete o trabalho”, afirmou Monteiro.
Ataíde Mendes Filho, consultor jurídico da Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop), reforçou a opinião de Jurema. Ele explicou que, na questão trabalhista do setor portuário, cabe aos Órgãos de Gestão de Mão de Obra (Ogmo) o julgamento dos processos, o que gera uma oportunidade para agentes mal-intencionados ajuizarem um excesso de demandas predatórias.
“Essa brecha que a lei dá facilita ações indevidas. Isso é prejudicial para novos entrantes no sistema. Uma empresa estrangeira não consegue entender esse volume de processos e justamente isso precisa ser contingenciado, pois acaba afastando investimentos e criando uma assimetria entre os terminais públicos e privados”, disse Mendes Filho.
Também participaram do painel “Reflexos da litigância predatória no setor de portos e aeroportos”, Bruna Esteves Sá, sócia da Sammarco Advogados, e Fábio Silveira, sócio do Gallotti Advogados Associados. A moderação do debate foi realizada por Larry Carvalho, sócio da RC Law | Rabb Carvalho Advocacia.