Autoridades e ambientalistas discutiram decreto federal que autorizou a operação com ácido sulfúrico
Região Nordeste
Maceió: revogação de decreto sobre armazenamento de ácido sulfúrico em pauta
Órgãos ambientais se reuniram para debater questão que envolve movimentação do produto no porto
Representantes de órgãos ambientais de Alagoas se reuniram na terça-feira (15) para discutir sobre um decreto federal (10.330), de abril de 2020, que passou a permitir o armazenamento de ácido sulfúrico no Porto de Maceió (AL).
O debate está aquecido desde que a empresa Timac Agro Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda solicitou licença ambiental para armazenar este tipo de carga no complexo portuário. O produto é tóxico e, em caso de acidentes, pode contaminar o meio ambiente. Caso o terminal seja instalado, o Porto de Maceió será o único operador portuário especializado nesse tipo de carga.
O encontro organizado pelo Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram) teve a participação do secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Gino César, que quer a revogação do decreto.
Em sua visão, é importante invalidar a lei para proteger a população da cidade. “Alagoas não pode ser o espaço para o desenvolvimento predatório, onde o meio ambiente e questões sociais sejam menos importantes do que o lucro. A regra é o desenvolvimento sustentável, até porque o nosso estado depende economicamente, por ser destino turístico, das belezas naturais, como é o caso das piscinas naturais e recifes próximos ao porto”, declarou.
Representantes do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) também participaram da reunião e apresentaram o parecer técnico que analisou e indeferiu, em junho, a licença requerida pela empresa Timac para armazenar ácido sulfúrico no porto.
O parecer técnico do IMA abordou uma série de preocupações relacionadas a potenciais riscos ambientais. Um dos destaques é a localização do Porto de Maceió, próximo a áreas ecologicamente sensíveis, como piscinas naturais e recifes marinhos. Estes ecossistemas são considerados de “valor inestimável para a biodiversidade local” e para o turismo sustentável, o que, para o órgão, realça a importância de evitar qualquer prática que possa prejudicá-los.
Além dos impactos ambientais, foi apontada a necessidade de observar as normas urbanísticas do município de Maceió. Conforme estabelecido pelo Código de Urbanismo e de Edificações da cidade, a instalação de atividades envolvendo produtos químicos, tóxicos e poluentes está sujeita a requisitos específicos.
O Artigo 500 do código, por exemplo, declara que empreendimentos deste tipo devem estar, no mínimo, a 500 metros de distância do perímetro urbano do município, o que não ocorre com as instalações previstas pela empresa.
De acordo com o secretário, a decisão que será tomada em relação à revogação do decreto terá consequências significativas para a proteção ambiental e a segurança da população maceioense.
O caso
O decreto federal Nº 10.330, de 28 de abril de 2020, qualificou o Terminal MAC10, no Porto de Maceió, para movimentar e armazenar granéis líquidos, principalmente ácido sulfúrico.
A Timac conseguiu o direito de operar o terminal no porto alagoano por 25 anos (prorrogáveis) ao ganhar o leilão em dezembro de 2020. Porém, a instalação de uma Unidade de Recebimento e Estocagem de Ácido Sulfúrico está sendo questionada por especialistas, entidades ambientais e pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL), que pediu a impugnação da construção devido aos riscos que o produto traz ao meio ambiente e à saúde humana.
No projeto apresentado pela empresa, o terminal onde o ácido sulfúrico ficará armazenado será construído em uma área de 8 mil metros quadrados, localizado entre as principais praias urbanas da cidade.
O produto estocado será utilizado por uma das fábricas de fertilizantes da empresa, localizada em Santa Luzia do Norte, região metropolitana de Maceió. O transporte também oferece riscos, já que será feito por vias urbanas.