Região Sudeste
Marinha e Exército realizam operação conjunta em Guarujá
Operação executou 18 horas de fiscalização na água entre 13 e 18 de fevereiro, com 29 abordagens a embarcações em área militar de acesso restrito
A Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) e o Comando de Defesa Antiaérea do Exército executaram uma operação conjunta nas imediações da Praia do Moisés, no Guarujá, durante os dias 13 e 18 de fevereiro. A ação fiscalizou embarcações durante o período de carnaval em área militar de acesso restrito.
A Marinha executou 18 horas de fiscalização na água durante os seis dias de operação. O trabalho resultou em 29 abordagens e 14 notificações a condutores de embarcações que descumpriram as normas de navegação ou se aproximaram da área militar.
Segundo a MB, as atividades buscaram garantir um ambiente seguro e ordenado nas águas interiores e costeiras. A fiscalização preservou a integridade das instalações militares da região e protegeu condutores de embarcações de esporte e recreio.
A operação atuou na salvaguarda da vida humana no mar e na prevenção da poluição hídrica durante o período de maior movimento nas praias da Baixada Santista. Também coibiu a presença de embarcações sem autorização, com ou sem motor de propulsão, incluindo canoas, caiaques e pranchas.
De acordo com a Marinha, a ação visou garantir a segurança da navegação entre Santos e Guarujá durante o carnaval. As equipes orientaram e fiscalizaram condutores de embarcações que trafegavam entre os dois municípios, período em que o fluxo de embarcações de esporte e recreio aumenta significativamente na região.
PRAIA
A Praia do Moisés ocupa uma área de propriedade da União, cedida ao Exército Brasileiro, e pertence ao Quartel-General do Comando de Defesa Antiaérea do Exército. A localização em área militar proibe o acesso a civis ou pessoas não autorizadas pelo CmdoDAAeEx, pela necessidade de resguardar a segurança da Organização Militar.
O ingresso clandestino em instalações militares configura crime previsto no Art. 302 do Código Penal Militar. A restrição se estende às águas adjacentes, projetando-se a até 200 metros das instalações, conforme as Normas de Autoridade Marítima 601/DHN e 211/DPC.