De acordo com a portaria, o Dnit ficará responsável em acompanhar e monitorar as concessões das rodovias (crédito: Divulgação/Dnit)
Nacional
Minfra publica portaria para delegar rodovias a estados e municípios
Ideia é aliviar orçamento do Dnit e ter facilidade de fiscalização de trechos cedidos em concessão
O Ministério da Infraestrutura publicou na última quinta-feira (21) a Portaria 929/2022, que estabelece procedimentos para a celebração de convênios de delegação de rodovias federais com estados, municípios e o Distrito Federal.
O objetivo da nova portaria é acelerar o processo desses convênios. Além disso, aliviar o orçamento do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que nos últimos anos vem sofrendo com as restrições orçamentárias.
O órgão, porém, deverá assinar, na condição de Interveniente (garantidor) dos convênios de delegação voltados à exploração por concessão de rodovias ou de trechos de rodovias federais. Também será responsável por realizar o acompanhamento e monitoramento dos convênios de delegação vigentes. A ideia é que haja uma vistoria para preservar o patrimônio rodoviário.
O Dnit também deverá incluir em seu planejamento de despesa recursos necessários para a contratação tempestiva das obras e serviços necessários nos trechos rodoviários que tiverem seus contratos ou convênios encerrados. Tudo isso para que os serviços continuem sendo mantidos caso não haja previsão de reconhecimento imediato de uma nova concessionária.
Maior fiscalização
Outro benefício visto pelo Minfra está na possibilidade de fiscalização mais eficiente nos casos de trechos cedidos para a concessão. Vale lembrar que o órgão conta com quase dez pedidos de devolução amigável das rodovias pertencentes das chamadas fase II e fase III do Programa de Concessão.
O último caso aconteceu na semana passada, quando a concessionária Ecorodovias anunciou que entrará com o pedido de devolução da BR-101 no Espírito Santo, trecho que corta o estado de Norte a Sul, com 475 km.
Segundo o Ministério da Infraestrutura, a norma estabelecida é fruto da maturidade das ações de supervisão federal sobre os convênios de delegação já firmados. “O normativo também é resultado da interação entre o MInfra e o Tribunal de Contas da União (TCU), decorrente do acolhimento de recomendações da Corte de Contas em decisões relacionadas ao tema”.
Ainda segundo o órgão, as “novas regras permitirão melhor aproveitamento da sinergia existente entre as malhas de rodovias federais e estaduais, as quais, quando avaliadas em conjunto, têm o potencial de viabilizar novos projetos de parceria com a iniciativa privada e irão proporcionar maior desenvolvimento para a população nos seguintes aspectos: maior segurança viária, mais qualidade para a infraestrutura rodoviária do País, incremento da competitividade, atração de maiores investimentos, mais empregos”.