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Aviação

Ministério pede adiamento de meta de combustível sustentável na aviação

Atualizado em: 5 de novembro de 2026 às 15:23
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Falta de sistema de certificação e indefinições sobre oferta e distribuição do SAF podem atrasar início da obrigação, prevista para janeiro de 2027

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) solicitou o adiamento da entrada em vigor das metas de redução de emissões de gases de efeito estufa na aviação brasileira, previstas para janeiro de 2027. O pedido foi motivado pela falta de conclusão do sistema de certificação e controle necessário para operacionalizar o programa de incentivo ao uso de combustível sustentável de aviação (SAF).

A proposta foi encaminhada ao Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro, vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME). O ministério sugere que a obrigação seja aplicada proporcionalmente ao período em que o programa estiver efetivamente em funcionamento, com início 60 dias após a entrega do sistema responsável pela gestão das metas.

A mudança ainda depende de avaliação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que poderá autorizar a alteração temporária dos percentuais exigidos. Apesar da possível postergação, as companhias aéreas continuariam obrigadas a monitorar e informar suas emissões a partir de 1º de janeiro de 2027.

O pedido considera apontamentos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que identificou pendências relacionadas à disponibilidade do combustível, à distribuição nos aeroportos, à comprovação das compras pelas empresas aéreas e aos procedimentos de fiscalização.

Metas de redução de emissões

Criado pela Lei do Combustível do Futuro, em 2024, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) estabelece metas progressivas de redução das emissões do transporte aéreo por meio da utilização de SAF.

O percentual mínimo de redução será de 1% em 2027 e 2028, aumentando gradualmente até alcançar 10% em 2037. A exigência considera as emissões evitadas com o uso do combustível sustentável, e não a mistura obrigatória de 1% de SAF em todo o querosene de aviação consumido pelas empresas.

Para comprovar o cumprimento das metas, o programa prevê a utilização dos Certificados de Sustentabilidade do Combustível Sustentável de Aviação (CS-SAF). O mecanismo permitirá registrar a comercialização e a utilização dos certificados, separando o combustível físico de seu benefício ambiental.

Na prática, uma companhia poderá adquirir um certificado associado ao SAF inserido na cadeia de abastecimento e utilizá-lo para cumprir sua obrigação, mesmo que suas aeronaves operem em aeroportos diferentes daqueles que recebem o produto. O modelo também deverá impedir que o mesmo benefício ambiental seja contabilizado mais de uma vez.

Sem o sistema de registro e controle, entretanto, não há como garantir a rastreabilidade das operações e a fiscalização das metas.

Outro desafio apontado pela Anac é a concentração inicial da oferta de SAF em um número limitado de aeroportos. Até outubro, ainda não estavam definidos os terminais que receberiam o combustível, os volumes disponíveis e o cronograma de distribuição. Os anúncios públicos de fornecimento para 2027 haviam sido feitos pela Petrobras.

A agência alerta que a disponibilidade restrita poderá provocar diferenças de custos entre as companhias aéreas e interferir na organização das malhas. Empresas que operam em aeroportos sem oferta do combustível poderão enfrentar despesas adicionais ou precisar reorganizar suas operações.

As dúvidas também envolvem a comprovação das aquisições. Ainda não está definido se será necessária a emissão de notas fiscais para cada abastecimento ou se as companhias poderão apresentar contratos referentes à compra de volumes maiores.

A dimensão do desafio aparece no volume de operações do setor. A Anac cita aproximadamente 800 mil decolagens domésticas por ano como referência para o volume de informações que poderia ser gerado caso o controle fosse individualizado por abastecimento.

Produção nacional

A oferta brasileira de SAF em 2027 deverá depender exclusivamente de refinarias da Petrobras, segundo estudo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). A ampliação da produção por outras rotas está prevista apenas a partir de 2028 ou 2029.

Um dos principais movimentos previstos é o aumento do conteúdo renovável do querosene coprocessado na Refinaria de Paulínia (Replan), em São Paulo, de 0,5% para 2,5%, a partir de abril de 2027.

A Petrobras informou que a Refinaria Duque de Caxias (Reduc), no Rio de Janeiro, já produz e comercializa SAF desde dezembro de 2025. A empresa também está autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a produzir o combustível por coprocessamento nas refinarias Replan, Revap, em São José dos Campos (SP), e Regap, em Betim (MG).

Segundo a estatal, Replan e Revap estão em processo de auditoria e deverão obter certificação até o início de janeiro de 2027. Na Regap, a auditoria está prevista para o primeiro trimestre do próximo ano.

Regulamentação

A regulamentação do sistema de certificação também está em andamento. A ANP abriu, em 4 de novembro, consulta pública sobre a minuta de resolução que estabelece as regras para certificação do SAF e os procedimentos de verificação necessários à emissão dos certificados de sustentabilidade. O prazo para contribuições termina em 13 de novembro, e a audiência pública está prevista para o dia 18.

O Ministério de Minas e Energia informou que o Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro recomendou ao CNPE a aplicação proporcional da meta em 2027. A pasta afirmou que acompanha as condições para o cumprimento das exigências, mas não antecipou a decisão do conselho.

Apesar dos desafios operacionais, o impacto financeiro estimado para o primeiro ano do programa é de R$ 3,26 por passagem aérea, segundo análise do MME. O valor corresponde a aproximadamente 0,45% da tarifa média de R$ 723 considerada no estudo.

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