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A regulamentação definida pela Portaria vai permitir que a emissão das debêntures para financiar os investimentos em infraestrutura de portos e aeroportos seja realizada sem a necessidade da autorização prévia do Ministério, o que dá celeridade ao processo. Atualmente há uma espera de dois a três meses para essa autorização. Foto: Washington Costa/MPO

Nacional

Ministro assina portaria que regulamenta emissão de debêntures para a infraestrutura

Atualizado em: 28 de agosto de 2024 às 12:47
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Regulamentação simplifica modalidade de financiamento para infraestrutura

O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, assina, nesta quinta-feira (29), a portaria que regulamenta o Decreto 11.964/2024, que estabelece critérios para emissão de debêntures de infraestrutura. O ato ocorre na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital paulista.

A regulamentação definida pela Portaria vai permitir que a emissão das debêntures para financiar os investimentos em infraestrutura de portos e aeroportos seja realizada sem a necessidade da autorização prévia do Ministério, o que dá celeridade ao processo. Atualmente há uma espera de dois a três meses para essa autorização.

Em julho deste ano, o Ministério abriu consulta pública para atualizar e simplificar as regras de emissão e investimento em debêntures de infraestrutura e debêntures incentivadas dos setores de portos e aeroportos.

As modalidades foram criadas por lei com o intuito de incentivar os investimentos em infraestrutura por meio do mercado de capitais. A atualização das regras busca dar maior transparência aos processos de emissão de dois tipos de valores mobiliários. As debêntures de infraestrutura foram criadas em janeiro deste ano, por meio da Lei 14.801.

Confira a cobertura completa sobre a regulamentação amanhã (29), na Rede BE News de comunicação.

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