As obras da BR-319 dividem opiniões, levantando debates entre o desenvolvimento da infraestrutura e a preservação ambiental e dos direitos das comunidades tradicionais. Foto: Divulgação/Dnit
Região Norte
MPF questiona obras na BR-319 e reforça direitos das comunidades
Ação civil pública exige consultas prévias e licenças ambientais adequadas para proteger indígenas e garantir a preservação ambiental na região
O Ministério Público Federal (MPF) propôs uma ação civil pública para suspender as obras de pavimentação em um trecho da BR-319, que conecta Manaus (AM) a Porto Velho (RO). O órgão requer que as licenças ambientais sejam concedidas somente após a realização de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e tradicionais potencialmente afetadas pela rodovia.
Em outubro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou uma liminar que paralisava a reconstrução do trecho central da BR-319. Recentemente, o presidente Lula garantiu ao prefeito de Manaus, David Almeida, que as obras seriam realizadas.
Na ação, o MPF também exige que o Ibama, a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apresentem um plano para mapear as comunidades situadas a até 40 quilômetros da rodovia.
Após o levantamento, solicita-se que a União, o ICMBio e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) elaborem, em conjunto com as comunidades afetadas, um plano de consulta que respeite os protocolos já estabelecidos.
O MPF argumenta que a região tem potencial econômico baseado na economia florestal, reconhecido pelo Conselho Nacional da Amazônia Legal, o que reforça a necessidade de preservar a floresta. Dados do órgão apontam que, apenas em agosto de 2024, 33 das 60 terras indígenas e 24 das 42 unidades de conservação próximas à BR-319 registraram focos de calor, evidenciando a degradação ambiental que já impacta a população local.
Caso o processo não seja resolvido de forma consensual, o MPF solicita a nulidade do Termo de Referência da Funai e a imposição de multa diária por descumprimento das obrigações. Além disso, o órgão pede a condenação da União, da Funai e do ICMBio ao pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos, alegando omissão no cumprimento da consulta prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
As obras da BR-319 dividem opiniões, levantando debates entre o desenvolvimento da infraestrutura e a preservação ambiental e dos direitos das comunidades tradicionais.