Portos
MPor prorroga consulta pública sobre contratos de arrendamento portuário
Contribuições podem ser enviadas até 13 de novembro; proposta prevê mudanças nas regras de investimentos e na extensão de contratos
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) prorrogou até 13 de novembro o prazo para contribuições à consulta pública sobre a modernização das regras para alterações em contratos de arrendamento portuário. A proposta revisa a Portaria nº 530/2019 e prevê mudanças nos procedimentos para investimentos, substituição de equipamentos e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Um dos pontos em discussão é a revisão da regra que limita a extensão dos contratos a 25% do prazo original para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. A proposta busca dar mais flexibilidade à gestão dos terminais, acelerar investimentos e simplificar procedimentos diante de mudanças tecnológicas e de demanda.
As contribuições podem ser enviadas pela Plataforma Brasil Participativo. A consulta é aberta à sociedade civil, empresas, entidades do setor portuário e demais interessados.
Contratos
Entre as medidas propostas estão o aperfeiçoamento do Termo de Risco de Investimentos (TRI), a simplificação dos procedimentos para substituição de equipamentos e soluções de engenharia e a possibilidade de ajustes nos perfis de carga dos terminais. Essas alterações deverão observar o planejamento portuário e os possíveis impactos concorrenciais.
O texto também prevê mecanismos para facilitar investimentos em infraestrutura comum dos portos e projetos relacionados à inovação, descarbonização, eletrificação, eficiência energética e adaptação climática. A proposta permite ainda o desenvolvimento de projetos-piloto e iniciativas de demonstração tecnológica em parceria com universidades, instituições de pesquisa, startups e fornecedores.
A revisão mantém a possibilidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, mas propõe ajustes nos procedimentos e critérios aplicáveis. Eventuais extensões de prazo deverão estar vinculadas ao desequilíbrio reconhecido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e depender de decisão fundamentada do Poder Concedente, respeitando os limites previstos na legislação. A medida não prevê prorrogação automática dos contratos.