No Paraná, os Portos de Paranaguá e Antonina voltaram a operar hoje (19), ainda pela manhã, segundo nota emitida pela Portos do Paraná, a Autoridade Portuária.
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Navios de cabotagem não precisam mais apresentar livre prática
Medida consta de ofício-portaria publicado pela Anvisa nos últimos dias
Os navios e demais embarcações que operam em linhas de cabotagem (transporte marítimo ao longo da costa), de apoio portuário ou marítimo ou, ainda, na navegação interior, fluvial ou lacustre de percurso nacional não precisam mais apresentar o Certificado de Livre Prática (CLP), ao chegarem a um porto brasileiro. A isenção se tornou possível devido à Lei n. 14.301/2022, que instituiu o programa BR do Mar, de incentivo à cabotagem. A medida consta de ofício-circular da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), assinado pelo gerente-geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, Bruno Araújo Rios, no último dia 13.
De acordo com o documento, nos complexos marítimos onde funciona o sistema Porto Sem Papel (plataforma digital que agiliza a liberação da atracação de navios), deverá ser gerado o Documento Único Virtual (DUV) e realizada a comunicação de chegada, com os documentos sanitários pertinentes, sem pagamento de taxa.
Emitido pelos postos da Anvisa, o Certificado de Livre Prática é uma permissão para que o navio embarque ou desembarque cargas, suprimentos, tripulantes ou passageiros. Ele é obtido após a análise das condições operacionais, higiênicas e sanitárias da embarcação e do estado de saúde das pessoas a bordo.