A indenização adequada incentiva a devolução de trechos ociosos, permitindo que os recursos sejam reinvestidos na expansão e modernização da malha ferroviária federal (Foto: Ricardo Botelho/Arquivo MT)
Ferrovias
Nova norma do Dnit padroniza indenizações no setor ferroviário
Regulamentação fixa valores mínimos para bens inservíveis e busca fortalecer investimentos na malha federal
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) publicou a Instrução Normativa nº 1/2025, que estabelece novos critérios para o cálculo de indenização de bens ferroviários. A nova regulamentação estabelece um modelo de precificação mínima para trechos inservíveis (que não servem).
“A metodologia estabelecida pela IN 1/2025 segue os princípios de razoabilidade, eficiência e legalidade, assegurando que os bens ferroviários devolvidos estejam atualizados e compatíveis com as demandas do setor. Um dos pontos de destaque da nova norma é a padronização dos valores de indenização para trilhos considerados inservíveis. Caso o material tenha perfil inferior ao TR-45 (massa linear de 45 kg/m), a indenização será calculada com base nesse padrão mínimo, assegurando equidade no processo”, diz, em nota, o Dnit.
Segundo o departamento, a indenização adequada incentiva a devolução de trechos ociosos, permitindo que os recursos sejam reinvestidos na expansão e modernização da malha ferroviária federal.
Outro aspecto da mudança diz respeito aos dormentes (peças dos trilhos), cuja indenização levará em consideração a geometria da via. “Critérios mais restritivos serão aplicados a curvas com raios menores, bem como a trechos que incluem pontes, pontilhões e viadutos, garantindo maior segurança estrutural e operacional”.
Segundo o secretário nacional de Transporte Ferroviário, Leonardo Ribeiro, a elaboração da norma contou com a participação ativa do setor regulatório. Suas diretrizes foram alinhadas com o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), no âmbito da repactuação do contrato da Rumo na concessão da Malha Sul.
Para o secretário, as novas diretrizes representam um marco para a otimização do setor ferroviário no Brasil. “Ao incentivar a devolução de trechos inativos e garantir a adequada valorização dos ativos, a norma abre caminho para novos investimentos e contribui para a melhoria do transporte ferroviário no país, promovendo avanços na mobilidade e na logística nacional”, concluiu.