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Jornal BE News - Edição de Hoje

ESG

OAB lança Manual de Boas Práticas Jurídicas em Mercados de Carbono

17 de junho de 2026 às 19:12
Mariana Nerome Enviar e-mail para o Autor

Documento orienta atuação jurídica em contratos, due diligence, governança e conflitos de interesse em operações de crédito de carbono no país

O mercado de carbono no Brasil passa por um momento de consolidação, com a coexistência de operações voluntárias já em curso e a estruturação de um mercado regulado a partir da Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). O avanço da agenda ESG e a crescente demanda por segurança jurídica, governança e integridade nas operações relacionadas ao tema motivaram a OAB Nacional e a OAB do Distrito Federal a lançar o Manual de Boas Práticas Jurídicas em Mercados de Carbono.

A publicação reúne a Comissão Nacional de Direito Ambiental, a Comissão Especial de Crédito de Carbono e a Comissão de Crédito de Carbono da OAB/DF. O material aborda contratos, compliance, due diligence climática, governança, transparência, dupla contagem de créditos, greenwashing, responsabilidade profissional e salvaguardas socioambientais. O documento já está disponível no site da OAB/DF.

A presidente da Comissão de Crédito de Carbono da OAB/DF e OAB Nacional, Luísa Barretto Corrêa da Veiga, afirma que “o impacto imediato do manual é a redução das assimetrias de informação e a criação de um piso de qualidade técnica para a atuação jurídica no Brasil”. Segundo ela, até então, líamos e ouvíamos muitas promessas sobre o mercado de carbono, mas faltava uma tradução clara do que isso significa em termos de obrigações contratuais, rotinas de compliance e dever de diligência.

Para a advogada, o manual oferece um norte seguro: ele harmoniza conceitos, esclarece a diferença entre os mercados regulado e voluntário e detalha como estruturar contratos que resistam a auditorias e escrutínio regulatório.

“Para as empresas, o impacto é a segurança jurídica. Ao balizar a atuação dos advogados com diretrizes éticas e técnicas rigorosas, protegemos o mercado contra o amadorismo e o greenwashing, garantindo que as operações estruturadas hoje tenham validade, lastro e credibilidade no longo prazo”, afirma a presidente.

PROJETO

“O nosso maior ponto de atenção do projeto — e o que demandou mais rigor da nossa parte — foi garantir que o entusiasmo natural com a inovação do mercado não suplantasse a exigência inegociável por integridade”, explicou a advogada.

A elaboração, que ocorreu entre 2025 e 2026, se apoiou em três pilares centrais: o letramento jurídico, a harmonização de conceitos e a ética na atuação profissional.

Segundo ela, o debate mais sensível girou em torno de como a advocacia deve lidar com conflitos de interesse e com o dever de informação. O manual ainda deixa claro que a atuação jurídica exige independência e que alegações otimistas ou a minimização de incertezas são incompatíveis com a ética profissional.

SBCE

Para Luísa, a Lei nº 15.042/2024 que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), é um marco histórico fundamental.

“Ela definiu regras claras sobre cotas, certificados e o funcionamento de um mercado cap-and-trade. A lei por si só não atrai investimentos internacionais; o que atrai o capital regulado é a previsibilidade e a integridade do sistema. O Brasil na fase crítica de regulamentação, com o Ministério da Fazenda – através da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC) – e os órgãos gestores definindo a cobertura setorial e a governança operacional”, explicou.

LACUNA

O advogado Denis Banholi, que participou da elaboração do manual, afirma que a Comissão de Crédito de Carbono da OAB/DF identificou uma lacuna importante no mercado: a falta de uma orientação prática para os advogados que desejam atuar nessa área.

“O tema ainda é novo no Brasil, envolve muitos agentes e exige conhecimento multidisciplinar, o que motivou a criação de um material que fosse além da explicação teórica da legislação e, servisse como um guia de consulta para a atuação cotidiana da advocacia em operações de crédito de carbono”, ressaltou.

Banholi ainda cita um documento anterior da comissão, uma cartilha com ênfase mais teórica sobre a Lei nº 15.042/2024, disponível no site da OAB/DF.

“Com o novo manual, a proposta foi dar um passo adiante, com foco mais prático, transformando um tema complexo em um guia de consulta para o dia a dia da advocacia, tratando de questões como due diligence, integridade dos créditos, contratos, dupla contagem, rastreabilidade, governança, ética profissional e conflito de interesses”, disse o advogado.

MERCADO

Segundo ele, o manual orienta o advogado a atuar em três frentes; na análise documental e técnica da operação; na elaboração de contratos com cláusulas de garantia, substituição, indenização, rastreabilidade e ausência de dupla contagem; e na revisão da comunicação pública da empresa, para evitar declarações ambientais exageradas ou sem comprovação.

“O advogado, nesse contexto, funciona como um agente de integridade. Com a consolidação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, o papel do profissional passa a ser ainda mais estratégico. Nós deixamos de atuar apenas de forma pontual, na elaboração de contratos, e passamos a participar da governança da operação como um verdadeiro agente de conformidade e integridade”, explicou.

PRÓXIMOS PASSOS

Sobre os próximos passos, a presidente da comissão afirma que agora o papel é de vigilância técnica e colaboração institucional e que a CCC/DF e a CECC Nacional atuarão ativamente na produção de pareceres técnicos e notas jurídicas sobre as normas infralegais que estão sendo editadas, como os decretos e as portarias do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor.

“O planejamento da comissão prevê ainda a emissão de relatórios periódicos de monitoramento do mercado, traduzindo as complexidades regulatórias para a classe advocatícia e para a sociedade civil”, finalizou.

O advogado Denis Banholi finaliza explicando que o mercado de carbono é novo no Brasil, mas não é passageiro. Ele envolve meio ambiente, contratos, regulação, finanças, governança, direito fundiário, compliance e ética profissional.

“O meu recado é que os profissionais do Direito não esperem o mercado estar totalmente consolidado para começar a estudar. O momento de se preparar é agora. Quem dominar o tema com responsabilidade, técnica e ética terá uma grande oportunidade de contribuir para a construção de um mercado de carbono mais seguro, íntegro e confiável no Brasil”, concluiu.

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TAGS carbono esg OAB
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