A GLO e os portos
A possibilidade de se estender as operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ao Porto do Pecém, no Ceará, é um tema em avaliação pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino. Em um evento recente de anúncio de investimentos na segurança pública no Ceará, o ministro destacou a pertinência de considerar a aplicação da GLO no complexo marítimo, sem, no entanto, confirmar sua implementação imediata. Essa discussão ganha relevância após o decreto presidencial que instituiu a GLO nos portos e aeroportos do Sudeste.
O Governo justificou a medida com base na necessidade de enfrentar a crise de segurança no Rio de Janeiro e combater pontos de abastecimento de tráfico de drogas e armas no estado vizinho de São Paulo. A operação, com previsão de continuidade até maio de 2024, visa desarticular a logística utilizada por facções criminosas e comprometer suas finanças.
O ministro Flávio Dino destacou que a experiência da GLO nos portos e aeroportos do Sudeste pode ser aplicada no Ceará, embora ressalte a importância de consultas ao Governo e a operadores portuários. Ele reconhece o modelo em vigor no Rio de Janeiro e São Paulo como eficaz, mas pondera sobre a necessidade de adaptação à realidade local.
A GLO, quando decretada, envolve o envio de militares das Forças Armadas pelo Governo Federal para atuar na segurança dos complexos portuários, conferindo-lhes poder de polícia. Essa ação é delimitada no tempo e no espaço, buscando reforçar as forças tradicionais de segurança pública quando estas se mostram insuficientes, como solicitado pelos governos estaduais.
É imperativo reconhecer a importância das operações de GLO nos portos, especialmente no enfrentamento ao tráfico de drogas e armas, atividades que representam sérios desafios à segurança nacional. No entanto, é fundamental que tais medidas sejam adotadas criteriosamente, considerando a especificidade de cada contexto, evitando impactos desnecessários nas operações portuárias que possam comprometer a eficiência dos complexos marítimos. O equilíbrio entre a segurança pública e a continuidade das atividades portuárias deve ser cuidadosamente ponderado, assegurando a proteção da sociedade sem prejudicar setores essenciais para o desenvolvimento econômico.