A implementação da Duimp: novas perspectivas e oportunidades no processo de importação
Por Jeniffer Pires e Amanda Esteves
A Declaração Única de Importação (Duimp) é um dos pilares do Novo Processo de Importação (NPI), uma iniciativa da Receita Federal do Brasil destinada a modernizar e simplificar os procedimentos aduaneiros. Implementada no Porto do Rio de Janeiro a partir de 1º de outubro de 2024, a Duimp marca o início de uma migração gradual das operações de importação, anteriormente realizadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), para o Portal Único de Comércio Exterior. Esta primeira fase da implantação, no Rio de Janeiro, possui um número limitado de cargas e é restrita a determinados regimes especiais, destacando-se como um passo significativo no aprimoramento das operações de importação.
A Duimp foi desenvolvida para substituir duas importantes declarações utilizadas no comércio exterior: a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI). Nesse sentido, uma de suas principais inovações é a integração direta ao módulo de licenciamento de importações, facilitando a tramitação de informações e diminuindo a burocracia para preenchimento da declaração. Com essas inovações, a promessa da Receita Federal é a simplificação dos procedimentos aduaneiros, com foco na desburocratização e eficiência, objetivando não só diminuir os custos operacionais para os importadores, mas também acelerar o processo de desembaraço das mercadorias, o que, por sua vez, tem impacto direto na competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional.
A Receita Federal projeta uma redução significativa no tempo destinado ao desembaraço aduaneiro com a Duimp, passando de uma média de 17 (dezessete) dias para aproximadamente 8 (oito) dias . Esse expressivo ganho de tempo demonstra o compromisso do Governo Federal em aumentar a eficiência dos processos aduaneiros, o que pode beneficiar a produtividade dos portos e terminais, participantes importantes na operação de comércio exterior. A redução de prazos também está associada à melhoria da gestão de risco por parte das Autoridades Aduaneiras, uma vez que o novo sistema oferece maior transparência e controle sobre as informações fornecidas pelos operadores.
Adicionalmente, espera-se que a migração completa dos procedimentos de importação para o Portal Único de Comércio Exterior seja concluída até o final de 2025. Essa transição está prevista para gerar um ambiente mais atrativo para investimentos, fortalecendo o setor de comércio exterior e estimulando a participação de empresas estrangeiras no mercado brasileiro. A centralização das informações e a simplificação dos processos favorecem a competitividade, permitindo que o Brasil se alinhe a padrões internacionais de comércio.
Um exemplo de simplificação e uniformidade é o Catálogo de Produtos, que será uma base de dados com todas as mercadorias com as suas informações técnicas, descrição detalhadas e NCMs, diretamente imputados pela empresa (importadora) no sistema da Receita Federal por meio do Portal Único.
Deste modo, a Duimp e LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) utilizam as informações diretamente deste Catálogo, inclusive informações do exportador.
Trata-se de uma economia de tempo para as empresas, pois elimina a necessidade de repetir diversas vezes a mesma informação a cada DI registrada.
No entanto, o referido Catálogo de Produtos demandará exige maior atenção por parte dos importadores, uma vez que qualquer ajuste ou alteração das informações dos produtos está sujeita a questionamento de revisão aduaneira pelo período de 5 anos.
Em paralelo à implementação da Duimp, a Receita Federal tem avançado com outras atualizações normativas para aprimorar a utilização dessa declaração. Recentemente, em 30 de setembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.226, que promove importantes na Instrução Normativa SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, buscando adequar as normas ao novo cenário proporcionado pela execução do NPI.
Além das mudanças mencionadas, a Receita Federal introduziu outra novidade importante no processo de importação: a permissão para registrar mais de uma Duimp para um mesmo conhecimento de carga, a princípio restrita apenas para as importações de petróleo bruto, gás natural e seus derivados, além de mercadorias sujeitas a métodos distintos de valoração aduaneira.
A flexibilização desse procedimento atende a necessidades específicas do setor de Óleo e Gás, que frequentemente lida com cargas complexas e diversificadas, nas quais os métodos de valoração e os regimes tributários aplicáveis podem variar significativamente.
Nesse contexto, percebe-se uma tentativa de solucionar um desafio que historicamente afetava as empresas do setor: a dificuldade de lidar com a complexidade de cargas com diferentes tributações e regimes aplicáveis. Com a nova possibilidade de múltiplas declarações para um mesmo conhecimento de carga, as empresas poderão realizar o desembaraço aduaneiro de forma mais eficiente, evitando atrasos e retrabalhos causados por discrepâncias nos métodos de valoração. Além disso, essa flexibilidade pode resultar em uma melhor gestão de custos, uma vez que permite otimizar o tratamento tributário de cada parte da carga.
A implementação da Duimp, associada às recentes alterações normativas, representa um marco na modernização das operações de comércio exterior no Brasil. Ao centralizar e automatizar procedimentos, o Governo Federal busca tornar o país mais competitivo no cenário global. Entretanto, o sucesso dessa transição depende de diversos fatores, como a adaptação das empresas aos novos sistemas e a capacidade das Autoridades Aduaneiras de gerenciar as mudanças de forma eficaz. Além disso, a colaboração entre os setores público e privado será fundamental para identificar e corrigir eventuais falhas e otimizar o novo sistema.
Em suma, a implementação da Duimp e as novas regulamentações promovidas pela Receita Federal refletem um esforço contínuo de modernização e simplificação dos procedimentos aduaneiros no Brasil que, se implementadas com sucesso, têm o potencial de impulsionar o ambiente de negócios no país, tornando as operações de importação mais ágeis, transparentes e eficientes.
Jeniffer Pires: Advogada, sócia no Kincaid Mendes Vianna Advogados e presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro
Amanda Esteves: Advogada no Kincaid Mendes Vianna Advogados