A segurança jurídica na dispensa de empregado
Por Rodrigo de Farias Julião
Advogado, pós-doutorando pela Universidade Nove de Julho de São Paulo, ex-Presidente da OAB Subseção Santos/SP e professor universitário
Um dos temas mais conturbados na relação empresarial entre empresas e empregados é o ato de encerramento do contrato de trabalho. Apesar do contrato de trabalho poder se extinguir por diversas formas, a mais comum e tradicional é a dispensa sem justa causa.
Com a dispensa imotivada, criou-se no Brasil um costume de ingresso de ações trabalhistas a fim de discutir a relação laboral encerrada, fato esse que a cada ano assoberba a pauta da Justiça do Trabalho, além de criar um enorme passivo e insegurança jurídica às empresas do País.
Devido ao aumento do número de reclamações, o tema de segurança jurídica está cada vez mais em discussão, gerando assim a publicação da Resolução nº 174, de 30 de setembro de 2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
A aludida Resolução dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista e dá outras providências, com o intuito de garantir maior segurança jurídica ao pagamento de direitos trabalhistas no momento da dispensa, assim como objetivar diminuir o número de ações que só aumentam, ano a ano.
Nos termos da Resolução, a “Conciliação” é o meio alternativo de resolução de disputas em que as partes confiam a uma terceira pessoa – magistrado ou servidor público por este sempre supervisionado –, a função de aproximá-las, empoderá-las e orientá-las na construção de um acordo quando a lide já está instaurada, a partir da criação ou proposta de opções para composição do litígio.
O objetivo maior dessa Resolução em questão é promover ações de incentivo à autocomposição e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação.
De acordo com a nova norma, cada Tribunal Regional do Trabalho criará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Resolução, um Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC-JT, composto por magistrados e servidores ativos designados, com as seguintes atribuições de desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho, planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas, atuar na interlocução com outros Tribunais Regionais do Trabalho e promover, incentivar e fomentar a pesquisa, estudos e aprimoramento dos métodos de mediação e conciliação, individuais e coletivos, bem como as práticas de gestão de conflitos, dentre outros.
Os Núcleos de conciliação e mediação criados, poderão estimular programas voltados à pacificação social no âmbito das relações de trabalho, bem como das relações entre categorias profissionais e econômicas, como forma de prevenir conflitos e preferencialmente com o envolvimento de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais.
A novidade da Resolução do Conselho Nacional de Justiça, consiste na possibilidade de acordo entre empregado e empregador ser homologado na Justiça Laboral, com quitação total do contrato de trabalho, ficando vedado assim, o ingresso de futura ação trabalhista, a medida de reduzir a litigiosidade e número de ações ativas no Poder Judiciário.
A proteção ao trabalhador e a garantia ao empregador estão igualmente garantidas na Resolução, haja vista que o trabalhador deverá sempre estar assistido por advogado ou pelo sindicato profissional.
Referido acordo poderá resultar de mediação pré-processual ou petição direta ao juiz do trabalho, no intuito de homologar ou rejeitar a composição.
A validade da norma em comento será de 06 (seis) meses para negociações acima de 40 (quarenta) salários-mínimos, após esse prazo será avaliado o impacto da medida e a possibilidade de ampliação ou redução para outros casos.
Aos menores de 16 (dezesseis) anos ou incapazes, a validade do acordo dependerá de assistência dos pais, curadores ou tutores legais.
Desta forma, não restam dúvidas que referida Resolução possui como escopo, diminuir o número de ações trabalhistas no País e fomentar a composição extrajudicial com posterior homologação do Juiz do Trabalho, a fim de gerar maior segurança jurídica a todos os setores envolvidos na relação laboral, além de reduzir o excessivo número de reclamações trabalhistas atualmente existentes.