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quarta, 03 de julho de 2024
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João Eduardo Amaral Ayres e Julia Passaro Bertazzoli

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ESRS e o caminho regulatório da União Europeia rumo ao financiamento sustentável

A Comissão Europeia anunciou a adoção dos Padrões Europeus de Relatórios de Sustentabilidade, os chamados “ESRS”. Os ESRS regulam o fornecimento de informação sobre sustentabilidade das empresas, isto é, consiste em um conjunto de novas normas e indicadores que visam padronizar os relatórios de divulgação de informações relativos à sustentabilidade adotados pelas empresas. Os padrões ESRS são divididos em 12 documentos que cobrem diferentes âmbitos do macro tema ESG.

Os ESRS fazem parte da Diretiva de Relatório de Sustentabilidade Corporativa (“CSRD”), e assim, são aplicáveis a todas as empresas sujeitas a tal regulamento. São elas: as grandes empresas (sob o critério de faturamento) ou empresas negociadas em mercado regulado europeu, e pode até atingir empresas fora da União Europeia, a depender da receita e existência de filial dentro do bloco1.

É notável que a adoção de tais medidas mostra, por si só, o comprometimento da União Europeia no cumprimento dos ambiciosos compromissos assumidos, como o Acordo de Paris, o European Green Deal ou os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

A adoção dos padrões ESRS tem a intenção de fazer com que as empresas revelem as medidas adotadas para endereçar questões relativas ao meio-ambiente, social e governança corporativa. O propósito é fornecer informações aos investidores para que haja uma compreensão sobre o impacto de tais questões relativas às empresas que investem e, dessa forma, fomentar a estratégia de financiamento sustentável da União Europeia.

A versão final do texto ESRS apresentada pela Comissão Europeia em junho deste ano, entretanto, causou preocupação em parte da comunidade de investidores. Isso porque, apesar da versão final dos ESRS manter a natureza obrigatória de certas divulgações de sustentabilidade, ela passa a introduzir uma abordagem de relatório baseada na materialidade. Isso quer dizer que, embora as divulgações gerais previstas nos padrões ESRS sejam obrigatórias para todas as entidades que reportam, os requisitos de divulgação específicos só serão aplicados se forem considerados relevantes para o modelo de negócio e a atividade de uma empresa – decisão esta que ocorrerá por meio de uma avaliação externa2.

 

Essa e outras modificações que foram realizadas no texto dos ESRS pela Comissão Europeia, na visão dos grupos de investimento e mercado financeiro, impactariam na sua capacidade de obter informações relacionadas com a sustentabilidade necessárias para decisões de investimento, que é justamente o principal objetivo de tal regulamentação: dar transparência e visibilidade a dados relacionados aos temas ESG, para que haja uma compreensão sobre o impacto de tais questões relativas aos investidores, munindo-os para que possam tomar decisões conscientes e mais adequadas a suas convicções.

Ainda que as alterações feitas pela Comissão Europeia tenham, de fato, flexibilizado alguns pontos importantes dos padrões ESRS, é indubitável que a sua adoção é um avanço significativo no quadro regulatório da União Europeia no que tange a relatórios ESG. Não apenas a importância em relação ao conteúdo e padronização dos relatórios, mas também pelo aumento significativo em sua abrangência. Com a sua adoção, o alcance regulatório que atingia cerca de 11.600 empresas, passará a atingir aproximadamente 50.000 empresas.

Assim, apesar de justa a preocupação dos players do setor financeiro, entendemos que as alterações de texto realizadas pela Comissão fazem parte de um processo adaptativo e de transição regulatória e, como tal, têm significativa relevância no contexto atual.

Entendemos, portanto, que a adoção dos ESRS pela Comissão Europeia é uma das importantes medidas adotadas pelo bloco para promover o financiamento sustentável, marcando, assim, um respeitável passo rumo ao desenvolvimento da agenda financeira sustentável. Podemos perceber mais um avanço na transição para uma economia sustentável do bloco e, consequentemente, do ecossistema como um todo.

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TAGS Padrões Europeus de Relatórios de Sustentabilidade relatórios de divulgação União Europeia

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