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João Eduardo de Villemor Amaral Ayres e Rebecca Alonso Nascimento

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Green Claims Directive: a Europa na vanguarda da transição verde

Contundente e expressiva, a diretiva surge como parte do arcabouço europeu de normas jurídicas sobre sustentabilidade, complementando e operacionalizando a Directive to Empower Consumers for the Green Transition (ou Diretiva para Capacitar Consumidores na Transição Verde).

 

No final do primeiro trimestre deste ano, o Parlamento Europeu votou, por considerável diferença de votos, a adoção da chamada Green Claims Directive (ou, em tradução para o português, a Diretiva Europeia sobre Alegações Ambientais). Em que pese a sua aplicação de fato tenha início apenas a partir de 2025, a aprovação desta matéria é, inquestionavelmente, um grande passo para o alcance da sustentabilidade mundial tanto perquirida.

Resposta do Governo Europeu à pressão da população, a Green Claims Directive é uma frente do European Green Deal (ou Pacto Ecológico Europeu), conjunto de políticas públicas climáticas da Comissão Europeia para, dentre outras frentes, promover a redução da emissão de gases do efeito estufa até 2030, e sua neutralização até 2050.

Contundente e expressiva, a diretiva surge como parte do arcabouço europeu de normas jurídicas sobre sustentabilidade, complementando e operacionalizando a Directive to Empower Consumers for the Green Transition (ou Diretiva para Capacitar Consumidores na Transição Verde).

Em conjunto com outras normas, como a Corporate Sustainability Reporting Directive (ou Diretiva para Relatórios de Sustentabilidade Corporativa), a Corporate Sustainability Due Diligence Directive (ou Diretiva sobre Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa), e tendo por base, ainda, o Plano de Ação de Economia Circular Europeu, a Green Claims Directive objetiva, em suma, assegurar que as alegações ambientais corporativas sejam afirmações verídicas e robustas, pautadas em métodos científicos metrificáveis.

É, pois, dentro deste contexto, que a Green Claims Directive se apresenta como uma medida crucial para estancar, coibir e proibir a conhecida prática de greenwashing, trazendo, em seu cerne, o foco no combate às alegações ambientais inverídicas, inconsistentes, ou suportadas por escasso conteúdo probatório, a fim de proporcionar aos consumidores europeus informações ambientais primordialmente confiáveis, comparáveis e verificáveis.

Para além disso, é interessante pontuar que a diretiva traz um olhar atento ao consumidor, inserindo-o como protagonista na relação econômica sustentável, o qual passa a atuar em novo formato dentro da cadeia de produção, com participação ativa, colaborativa e fiscalizatória, ao passo que terá acesso, com mais transparência, aos padrões mínimos de comunicação e marketing que se exigem das empresas quando o assunto é produto sustentável.  

São, pois, princípios básicos elencados pela diretiva: veracidade, clareza, transparência e não abuso. Tais princípios orientam que as alegações ambientais devem ser verdadeiras, precisas e detalhadas, permitindo que os consumidores tenham acesso fácil e direto às informações importantes e necessárias, além de evitar ao máximo – e punir, caso ocorra – a prática de greenwashing, conforme anteriormente mencionado.  

Ademais, alguns direcionamentos elementais são trazidos pela diretiva, tais como a necessidade de criação, pelos estados-membros da União Europeia, de procedimentos para a averiguação da veracidade e metrificação das alegações ambientais, a ser realizada por entidades certificadas. Sobre esse ponto, a ideia é que, no futuro próximo, sejam permitidos, na União Europeia, apenas produtos com selos de sustentabilidade aprovados em certificações oficiais, por critérios definidos por autoridades públicas.

Além disso, a diretiva visa estabelecer critérios claros de responsabilidade ambiental, de modo que as empresas estejam condicionadas e consigam comprovar, de forma satisfatória, as afirmações sobre os rótulos ambientais atribuídos aos seus produtos, bem como cria novas regras de governança ambiental, a fim de promover mais transparência às informações divulgadas. Ademais, é importante elencar, especificamente com relação ao regime de compensação de carbono, que a diretiva proíbe declarações relativas a impactos neutro, reduzido ou positivo.

Nessa linha, são também previstas sanções às empresas que não atenderem às regras estabelecidas pela diretiva, que podem enfrentar consequências jurídicas, incluindo multas financeiras e restrições à comercialização dos seus produtos, sem falar na possibilidade de escrutínio público, culminando no abalo da reputação da empresa e perda de confiança por parte de seus consumidores.

Por fim, temos que a Green Claims Directive é um relevante passo para o conjunto de medidas de sustentabilidade que já vem sendo adotado na Europa, e que serve de lição para todo o mundo, em especial para o Brasil, no sentido de orientar, cada vez mais, a responsabilidade ambiental das empresas, e coibir práticas de consumo abusivas, desleais e prejudiciais aos consumidores e à Sociedade como um todo.

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