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Paula Katarina de Freitas Ferreira

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IA – Desafios legais e regulatórios

O uso da inteligência artificial (IA) é uma realidade que já está presente em diversos setores da economia e do cotidiano das pessoas e, no setor marítimo e portuário não poderia ser diferente, trazendo essa tecnologia, avanços significativos para esses segmentos, ao mesmo tempo, em que produz desafios para o direito, sendo premente a necessidade de sua regulação no Brasil.

No Congresso Nacional, tramitam Projetos de Lei que visam criar regras para o desenvolvimento, implementação e uso da IA no Brasil. O PL 2338/23, de iniciativa do Senador Rodrigo Pacheco, atual presidente do Senado Federal, é o que está em estágio mais avançado de discussão sobre a temática. Em 04/09/2024, foi realizada uma audiência pública pela Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil, encontrando-se, atualmente, o PL com o Relator, Senador Eduardo Gomes. Há uma grande expectativa, que após as eleições municipais, haja aprovação pelo Senado e posterior votação pela Câmara dos Deputados.

O modal marítimo é o mais utilizado, globalmente, para a comercialização de diversos produtos, representando a automação dos portos com o uso da IA, uma revolução na logística marítima mundial.

Com a integração de sistemas avançados de IA, como a Machine Learning (ML), que permite que computadores aprendam com os dados, sem que se precise, explicitamente, programar essa tarefa e com a Internet das Coisas (IoT- Internet of Things), que são sensores inteligentes capazes de medir, monitorar, processar dados e se comunicar com sistemas automatizados, sem qualquer necessidade de interação humana; utilizados, por exemplo, no rastreamento de cargas; estas  tecnologias estão transformando os portos em ambientes eficientes e seguros, permitindo uma gestão mais inteligente e produtiva das operações portuárias, otimizando o planejamento e a execução de tarefas, desde o agendamento de navios até o manuseio de cargas. 

Segundo pesquisa realizada pela Mckinsey, mais de 70% das empresas utilizam a IA em seus processos, buscando, através desta tecnologia, um desenvolvimento não apenas da empresa, mas também de seus colaboradores. Os referidos dados demonstram o quanto o uso da IA está inserido nas atividades econômicas desenvolvidas e por via de consequência, denotam a necessidade de sua regulação pelo Brasil.

A regulamentação da IA é um tema relevante mas, ao mesmo tempo, exige zelo, pois envolve questões polêmicas como, a proteção de dados; direitos autorais até o impacto da automação no mercado de trabalho e sua regulação. 

Recentemente, a produtora de celulose Suzano anunciou que testará o primeiro caminhão elétrico autônomo sem cabine da América Latina em um de seus terminais portuários, no Brasil. Segundo a empresa, o caminhão autônomo utilizará um sistema que contém uma série de hardwares avançados, como sensores e câmeras, integrados a softwares de controle, incluindo programas geridos por IA. O veículo não tem cabine, nem precisa de motorista; consistindo o trabalho em percorrer, de forma contínua, um trajeto de quatro quilômetros entre o armazém até o costado do navio, transportando 64 toneladas de celulose. 

O Parlamento da União Europeia, recentemente, de forma pioneira, aprovou o Regulamento da IA buscando garantir a segurança e o respeito dos direitos fundamentais, além de impulsionar a inovação. 

A referida norma entrará em vigor, de forma integral, a partir de 2026, estabelecendo e regulando quatro categorias de riscos do uso da IA: a) risco inaceitável; b) risco elevado; c) risco limitado; e d) risco mínimo. No entanto, já em fevereiro de 2025, começam a ser aplicadas as proibições de sistemas de IA considerados de risco inaceitável. A regulação visa garantir que os sistemas de IA utilizados na UE sejam seguros, transparentes, rastreáveis, não discriminatórios e respeitadores do ambiente.

Mathieu Michel, Secretário de Estado da Digitalização, responsável pela Simplificação Administrativa, pela Proteção da Vida Privada e pela Gestão dos Edifícios da Bélgica, assim se pronunciou sobre a aprovação da Regulação da IA pela UE: “A adoção do Regulamento IA é um marco importante na história da União Europeia. Este ato legislativo histórico, o primeiro do gênero em todo o mundo, aborda um desafio tecnológico mundial que também cria oportunidades para as nossas sociedades e economias. Com o Regulamento Inteligência Artificial, a Europa põe em destaque a importância da confiança, da transparência e da responsabilização quando se usam novas tecnologias, assegurando simultaneamente que esta tecnologia em rápida evolução possa prosperar e impulsionar a inovação europeia.”

O estabelecimento de um arcabouço legal pelo Brasil, nessa temática, é de suma importância para que o país esteja preparado para a implementação e uso da tecnologia da IA, propiciando um ambiente seguro e possibilitando a atração de investimentos em infraestrutura e inovação. A sua regulação constituirá um grande avanço para utilização dessa ferramenta tecnológica de forma segura, ética e responsável. 

No entanto, essas inovações com o uso da IA, também, apresentam desafios legais e regulatórios, como:  a privacidade; a proteção de dados, a regulamentação do trabalho e a responsabilidade civil, em caso de falhas dos sistemas autônomos ou na ocorrência de acidentes, levantando-se questões éticas e legais sobre a autonomia das máquinas e a responsabilidade em decisões errôneas causadas pela IA.

É preciso, ainda, um olhar diligente por parte dos diversos países que estão em processo de legislação da IA para que as diferentes regulações existentes, em cada lugar, não sejam empecilhos ou atrapalhem as atividades das empresas que atuam de forma global.

Para acompanhar essas mudanças, é essencial que legisladores e profissionais do Direito estejam atentos às novas tecnologias e suas implicações legais; observando a realidade do país, mas sempre harmonizando com o que preconiza a legislação internacional, diante de uma economia globalizada.

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