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Celso Peel

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InfraJur Santos – objetivos atingidos

Após o sucesso do InfraJur de Manaus (AM), durante o mês de abril, quando tratamos das questões envolvendo o Meio Ambiente e a Infraestrutura, ocorreu no último dia 15 de maio o Encontro Regional de Direito da Infraestrutura, Logística e Transportes – InfraJur – Santos, dentro da programação do Centro de Estudos Brasil Export (Cebe) organizado em parceria com a Academia Brasileira de Direito Portuário e Marítimo (ABDPM).

O InfraJur busca trazer à discussão as questões jurídicas locais ligadas a Infraestrutura, Logística e Transportes, razão pela qual foi tratado, no primeiro painel em Santos, os desafios legais para gestão condominial nos portos. A moderação foi do dr. James Winter, vice-presidente da Comissão Nacional de Direito Marítimo e Portuário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tendo a participação do advogado Marcelo Sammarco, do presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), dr. Anderson Pomini, e do desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O Porto de Santos tem muitos desafios, em especial a dragagem do canal do Porto e os acessos, inclusive o marítimo. O primeiro painel do InfraJur discutiu qual seria a melhor opção para a administração do canal: uma gestão condominial ou a concessão do serviço de dragagem, considerando a segurança jurídica.

O desembargador Fernando Akaoui trouxe a contextualização do arcabouço legal sobre a contratação, pelo poder público, dos serviços de dragagem e sobre os acessos ao Porto Organizado de Santos, o que foi complementado pelo advogado Marcelo Sammarco, discorrendo sobre as formas de contratação, visando dar maior segurança jurídica ao setor portuário, e sobre a responsabilidade da cogestão da dragagem e do acesso terrestre.

Por último, o dr. Anderson Pomini tratou da importância da atuação do poder público, defendendo a continuação da Administração do Porto de Santos pela empresa pública. Também foi discutida a ligação entre a Margem Direita e Esquerda do Porto, por meio de um túnel submerso.

Pomini ainda trouxe à baila a questão ideológica do tamanho do Estado, em especial a participação do Estado na Administração do Porto de Santos – mas fazendo provocações de questões jurídicas, como a obrigatoriedade ou não dos operadores portuários concordarem em participar da cogestão condominial e o respeito ao princípio da isonomia entre os operadores, entre outros questionamentos jurídicos.

Levantou o questionamento do descumprimento, pelas empresas públicas, das suas obrigações contratuais, uma vez que foi constatado que a administração portuária não cumpriu com as suas obrigações mínimas, o que poderá levar à redução da tarifa, uma vez que o lucro não é o objetivo principal da Administração Pública e, sim, regular e contribuir com o mercado.

O segundo painel tratou de tema que aflige todo o setor de infraestrutura e logística, que é a sobreposição de competências das agências reguladoras e dos demais órgãos do poder público, em especial quando o Tribunal de Contas da União (TCU) interfere na atividade-fim das agências, gerando insegurança jurídica na atividade regulatória.

O painel foi presidido pela professora doutora Ingrid Zanella Andrade Campos, presidente da Comissão Nacional de Direito Marítimo e Portuário da OAB, tendo como debatedores o dr. Eduardo Nery, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o dr. Lucas Asfor, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e a dra. Bernadete Bacellar Mercier, diretora da Autoridade Portuária de Santos.

Foram trazidos os parâmetros legais de atuação das agências reguladoras e discutidas as balizas de controle que podem ser exercidas pelo Tribunal de Contas, em relação à atividade finalística das agências.

Por último, fechando o InfraJur Santos, tivemos o painel com a moderação do desembargador Celso Peel, com a presença dos ministros Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O min. Zymler ressaltou a importância da participação dos agentes públicos em eventos com especialistas na área de Direito Portuário, uma vez que o ministro do Tribunal de Contas tem o apoio das secretarias especializadas para decidir sobre questões do setor portuário. Falou ainda sobre a questão do controle sobre as políticas públicas brasileiras e da eficiência/eficácia dessas políticas. Discorreu sobre as questões específicas do setor portuário, como o THC2, taxa cobrada pelos terminais pelo serviço de segregação e entrega dos contêineres aos recintos alfandegados independentes, e a verticalização do setor portuário, em debate no processo para a concessão do STS-10 – como sabemos, questões que afligem o setor.

O min. Benedito Gonçalves tratou do controle do ato administrativo, do Direito Regulatório e da importância da discussão de temas em prol do desenvolvimento econômico e jurídico brasileiro. A regulação do setor portuário diz respeito ao Direito Público, que é de competência da seção que faz parte do Superior Tribunal de Justiça, traduzindo-se num desafio o julgamento das questões da regulação portuária, uma vez que houve a passagem do Estado Intervencionista para o Estado Regulador. O ministro defendeu a atuação do Poder Judiciário na revisão judicial efetiva dos atos administrativos, na omissão das agências reguladores ou nos conflitos entre as mesmas, ressaltando que o Poder Judiciário pode colaborar na melhoria da aplicação de regulação existente, por ser tema instigante que desperta interesse dos magistrados dispostos a manter a harmonia entre os interesses públicos e privados.

O min. André Mendonça iniciou lembrando que a Constituição é uma carta de valores, destacando que a Constituição Brasileira reconhece o desenvolvimento (o setor portuário trabalha no desenvolvimento do País), o bem-estar (o setor produz riqueza, PIB e bem-estar para nossa sociedade), a liberdade (liberdade de trabalho e de livre-iniciativa) e que a intervenção do Estado na economia deve ocorrer apenas quando houver absoluta necessidade, no caso de relevante interesse social.

Continuando, esclareceu que o Brasil, como um Estado de Direito, conta com segurança jurídica, legalidade e proteção ao meio ambiente. Mas destacou que deve existir um avanço nos marcos regulatórios sobre o que se denomina desenvolvimento sustentável e, ainda, que deve existir uma harmonia entre o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade, sem a prevalência de um instituto sobre o outro.

Mendonça finalizou sua exposição destacando os indicadores de governança do Banco Mundial, trazendo números sobre a regressão do Brasil em vários desses índices. E abraçou a necessidade de melhora da regulação jurídica no setor portuário, para melhor segurança jurídica e integridade. Defendeu que o Poder Público, o Estado, o Judiciário e as agências reguladoras devem atuar para levar maior segurança jurídica, imparcialidade nos julgamentos, para que, de forma objetiva, tragam solução para os problemas. Por último, declarou que o Poder Público não pode estar encastelado sem analisar as consequências das suas decisões.

Concluindo, acreditamos que o InfraJur Santos atingiu os seus objetivos de fomentar o pensamento e o diálogo sobre o Direito Regulatório aplicado ao setor portuário, entre o poder público e a iniciativa privada, uma vez que não se constrói um país melhor e mais justo sem diálogo.

Convidamos a todos para o nosso próximo encontro, no Infrajur Nordeste, que ocorrerá no mês de junho, nos dias 19 e 20, em João Pessoa (PB), onde continuaremos tratando de temas jurídicos ligados à regulação dos setores de infraestrutura, logística e transportes.

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TAGS Academia Brasileira de Direito Portuário e Marítimo Encontro Regional de Direito InfraJur de Manaus questões jurídicas

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