sábado, 18 de janeiro de 2025
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Mercado voluntário de carbono

O mercado voluntário de carbono trouxe a oportunidade de empresas de todos os portes – pequenas, médias ou grandes – e pessoas físicas exercerem papel fundamental na mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, além de trazer um grande apelo financeiro a áreas ambientais antes poucos utilizadas, como florestas, matas fechadas, áreas de preservação permanente e afins.

Pois bem. Como é cediço, o Protocolo de Quito, celebrado em 11 de dezembro de 1997, subscrito por 192 Estados, por meio da sua preocupação ambiental, inaugurou a regulamentação do mercado de carbono. Através dele, países com grande representatividade comprometeram-se em reduzir suas emissões de gases de efeito estufa. Tais obrigações se estenderam às empresas pertencentes aos países que assinaram o protocolo.

Como alternativa para compensar a eventual emissão de gases de efeito estufa em excesso, o Protocolo de Quioto trouxe o mercado de crédito de carbono. Com ele, países que se comprometeram com a meta podem comprar créditos de carbono, desde que tais créditos estejam regulados e registrados pela Organização das Nações Unidas – ONU. Estamos falando do Mercado de Carbono Regulado.

O mercado voluntário de carbono, por outro lado, permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, gere ou compre créditos de carbono voluntários. Tal mercado serve como ferramenta para reforçar estratégias de ESG e incentiva ações com impacto positivo no âmbito climático, agregando valor a sua marca, produto ou serviço.

Áreas florestais e vegetais tidas antes como improdutivas – impossibilitadas, por exemplo, de serem utilizadas para agropecuária ou agricultura – hoje podem gerar relevantes quantidades de créditos de carbono e passam a ter um representativo retorno financeiro. Além disso, investir em restauração, recomposição e reflorestamento ambiental de áreas degradadas pode trazer um ótimo retorno. A lógica agora é inversa: quanto mais se preservam essas áreas, mais crédito voluntário de carbono pode ser gerado e, portanto, mais produtiva é a terra.

Acreditamos, com isso, no crescimento dos investimentos na (a) preservação de áreas florestais e vegetais; e (b) regeneração de áreas antes degradadas ambientalmente.

É preciso ponderar, no entanto, que, ainda que os créditos voluntários de carbono não estejam sujeitos à regulamentação da ONU (como ocorre no mercado regulado de carbono), recomendamos que seja contratado um parceiro que ajude a pessoa compradora ou vendedora do crédito voluntário de carbono para o estabelecimento de um sistema que gere credibilidade a iniciativa, isto é, um sistema que transpareça segurança, rastreabilidade, integridade, acreditação e ambientação das compensações pelos participantes da venda e da compra do crédito voluntário. Consideramos, nesse sentido, que o estabelecimento de regras de compliance para a operação são indispensáveis para o bom funcionamento da venda e compra, bem como para agregar valor à pessoa parte da relação.

Qualquer pessoa, portanto, pode contribuir para impactar positivamente os efeitos climáticos e, além disso, ter retorno financeiro e agregar valor à marca da empresa, ao produto ou serviço prestado, seja através da compra de créditos voluntários de carbono, seja através da geração destes créditos por meio de áreas que antes não tinham ou tinham pouca utilidade financeira. É preciso estar atento, de qualquer modo, aos cuidados elencados acima.

 

João Eduardo de Villemor Amaral Ayres¹ e Lucas Melo Santos²
¹Presidente do Conselho ESG do Fórum Brasil Export e Fundador do J Amaral Advogados
² Advogado do J Amaral Advogados

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TAGS Mercado de carbono mudanças climáticas Protocolo de Quito

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