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quarta, 03 de julho de 2024
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João Eduardo Amaral Ayres e Julia Passaro Bertazzoli

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Novas medidas implementadas pela B3 para a adoção de boas práticas ESG pelas companhias listadas

Recentemente, um estudo realizado pela B3, bolsa de valores brasileira, chamou a atenção para um importante parâmetro da atualidade: a ausência de diversidade nas companhias listadas. 

O levantamento mostrou que de 343 companhias listadas, que entregaram o Formulário de Referência, 55% delas não contam com nenhuma mulher entre os diretores estatutários. O cenário se agrava ainda mais quando relacionado aos dados de raça e etnia, pois, em média, 88% declararam não ter nenhuma pessoa parda na diretoria estatutária, e, em média, 97% declararam que não possuem pessoas pretas ocupando tais cargos1

Esses dados trouxeram à tona a latente necessidade da implementação de medidas e recursos para estimular a adoção de boas práticas relativas a ESG no mercado financeiro. Com os olhos nessa necessidade, no último dia 20 de julho, a B3 anunciou a adoção de regras para aumentar a diversidade de gênero e a representatividade de grupos minorizados em cargos de alta liderança das empresas. 

As práticas de incentivos estão previstas no Anexo ASG, que contém três principais medidas a serem adotadas pelas empresas a partir de sua entrada em vigor. A primeira delas é que empresas listadas tenham, em seu conselho de administração ou diretoria estatutária, ao menos uma mulher e um integrante de comunidade minorizada (pessoas pretas ou pardas, integrantes da comunidade LGBTQIA+ ou pessoas com deficiência).

Além da representatividade nos cargos de liderança, tal documento inclui, como segunda medida, a adoção de requisitos ASG no que diz respeito às políticas de indicação para os mais altos cargos das companhias. Estas devem elaborar documentos contemplando critérios de diversidade – gênero, orientação sexual, cor ou raça, faixa etária ou inclusão de pessoa com deficiência – como requisitos para a eleição de membros do conselho de administração e da diretoria estatutária. 

Por fim, como terceira medida prevista no Anexo ASG, tem-se a inclusão, nas políticas de remuneração variável da administração das companhias, de indicadores de desempenho ligados a temas ou metas ESG. Vê-se, portanto, que a implementação dessas disposições visa estimular a diversidade de gênero e a presença de grupos sub-representados em cargos de alta liderança, além do reporte de boas práticas ambientais, sociais e de governança pelas companhias listadas, que devem, sobretudo, dar o exemplo para empresas de menor porte.

Importante destacar, no entanto, que o não cumprimento das diretrizes publicadas não gera – pelo menos não nesse primeiro momento – penalidade para as empresas. O mecanismo proposto pela B3 para aplicação do Anexo ASG é conhecido como “pratique ou explique”. Tal mecanismo preza, sobretudo, pela transparência com que as companhias precisam reportar ao mercado sobre as ações adotadas para o atendimento das medidas, se não implementadas, ou explicar os motivos que inviabilizaram os avanços. Tais evidências precisarão ser incluídas no Formulário de Referência, documento público que toda empresa de capital aberto deve divulgar anualmente.

O espírito de tais medidas, de fato, não é a penalização das companhias pelo eventual “descumprimento”, uma vez que as empresas mantêm sua prerrogativa de adotá-las ou não. Não obstante, o reporte contendo as justificativas para o não atendimento consiste em um importante passo de transparência e demonstração de comprometimento com a pauta. Mais do que impor sanções, a ideia é dar publicidade a esse tipo de informação e submetê-la à avaliação da sociedade e dos investidores, que, em posse de tais informações, terão consistência e dados relevantes para a tomada de decisão. 

Entendemos, portanto, que a entrada em vigor desse novo direcionamento da B3 é de suma importância e representa um marco relevante no que tange à positivação de normas ESG na regulamentação empresarial brasileira. Principalmente porque se trata da inclusão da diversidade nos altos cargos do mercado financeiro, local que representa a tomada de decisões acerca do direcionamento do desenvolvimento econômico-financeiro do país.

Por fim, importante termos em mente que tais medidas fazem com que não apenas o Brasil se alinhe à tendência internacional de indução de maior diversidade no mercado financeiro, como também estimula a formação de consciência e cultura visando a reversão do quadro atual de extrema ausência de diversidade neste setor tão relevante no contexto nacional.

 

Por João Eduardo de Villemor Amaral Ayres¹ e Julia Passaro Bertazzoli²

¹Presidente do Conselho ESG do Fórum Brasil Export e Fundador do J Amaral Advogados

² Advogada do J Amaral Advogados

 

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TAGS Formulário de Referência medidas implementadas pela B3 mercado financeiro práticas ESG

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